O pedido de intervenção da provedora de Justiça, feito pela Deco, relativamente à desigualdade de tratamento de clientes bancários, não teve o desfecho que a organização de defesa do consumidor esperava. A propósito da proibição do Parlamento da cobrança da comissão de processamento da prestação mensal nos contratos de crédito feitos em 2021, mas sem retroactivos aos contratos anteriores, a Provedoria defendeu que a banca pode “cobrar as comissões que entenda”.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.