Antigo gestor do Grupo Espírito Santo vai ser julgado nos EUA. Em Portugal não se sabe ainda

Suspeito de ter subornado dirigentes da América Latina, Paulo Murta teme ser condenado no Texas a uma pena que pode chegar aos 65 anos. Demora na investigação portuguesa é um dos fundamentos da autorização da extradição.

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Reuters/RAFAEL MARCHANTE

Os juízes do Tribunal Constitucional permitiram a extradição para os EUA de um ex-gestor do Grupo Espírito Santo suspeito de ter corrompido vários políticos venezuelanos e administradores da Petróleos da Venezuela.

Um tribunal do Texas quer julgar Paulo Casqueiro Murta por factos relacionados com aqueles que constam de uma investigação que ainda decorre em Portugal, e aí residia um dos principais argumentos do antigo gestor: poder vir a ser julgado duas vezes pelos mesmos crimes. Mas a decisão de três dos conselheiros do Palácio Ratton, um dos quais o próprio presidente do Tribunal Constitucional, dá razão aos argumentos do Tribunal da Relação de Lisboa e do Supremo, que entenderam que a lei permite extraditar o arguido, que tem pais portugueses mas cidadania helvética. O que significa que Paulo Murta será julgado mais depressa nos EUA do que em Portugal – se é que isso irá suceder em território nacional.

E nem o argumento de que a justiça tem a mão pesada demasiado pesada naquele estado norte-americano comoveu os juízes que analisaram o seu pedido de recusa de extradição. O suspeito argumenta que se for condenado se sujeita a uma moldura penal que pode ir até aos 65 anos, uma vez que estão em causa dois tipos de crime, corrupção e branqueamento de capitais. E diz que nesse caso ficaria numa “situação intolerável”, ao ter de cumprir mais do dobro da pena máxima que lhe poderia ser aplicada pelos mesmos factos em Portugal.

A entrega à justiça norte-americana foi aprovada na condição de ser recambiado para Portugal no final do processo do Texas, quando a justiça portuguesa o solicitar. A justificação para o julgamento se ir realizar nos EUA relaciona-se com o facto de uma das subsidiárias da petrolífera venezuelana através das quais foi montado este esquema ter sede em Houston.

Criminalidade transnacional

Para a justiça portuguesa, o facto de se estar perante criminalidade transnacional permite incriminar Paulo Murta em diferentes países, consoante os delitos alegadamente praticados em cada um deles, sem violar o princípio básico de não o julgar pelos mesmos factos: “Este tipo de crimes e a sua actividade é desenvolvida, por regra, em um ou mais países, podendo repercutir-se em vários deles. Os diversos intervenientes encontram-se uns, nuns países, e outros, noutros, e tal não impede a respectiva actuação em co-autoria. Como não impede que a actividade seja tida como levada a cabo em diversos locais (... ) Neste caso, são os Estados a procurar responsabilizar tais autores pelas suas acções, mas obviamente sem violarem os princípios básicos e universais, ou seja, de não julgar o mesmo arguido, pelos mesmos factos, em diferentes Estados”.

Para decidir pela extradição imediata, os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa pesaram também o tempo que ainda falta para a justiça portuguesa determinar as responsabilidades criminais de Paulo Murta e de vários outros altos quadros do Grupo Espírito Santo no pagamento de luvas no valor de milhões de euros entre 2011 e 2014, para que empresas do universo da petrolífera venezuelana comprassem dívida da Espírito Santo International e de outras holdings do GES. “Tendo em atenção o atraso na tramitação do processo de inquérito, entende-se não existir nada que impeça o deferimento da extradição”, pode ler-se no mesmo acórdão, segundo o qual a justiça norte-americana “instruiu o pedido de extradição com os meios de prova que permitem concluir pela existência de indícios suficientes da culpabilidade” do arguido. Ou seja, o atraso da justiça portuguesa acabou, neste caso, por operar em desfavor do arguido, uma vez que no processo principal do BES/GES Paulo Murta não chegou a ser acusado.

Mas deste inquérito foi extraída no Verão passado uma certidão em Portugal destinada a permitir o prosseguimento desta investigação no que diz respeito a crimes alegadamente cometidos na Venezuela, Suíça, Dubai e Macau, no âmbito das relações de negócio com entidades públicas venezuelanas, seus fornecedores, funcionários e titulares de cargos políticos, ou de altos cargos públicos de países da América Latina, entre os quais o ex-vice-presidente do Banco do Brasil. Associação criminosa, corrupção com prejuízo no comércio internacional, corrupção no sector privado, falsificação de documentos e novamente branqueamento de capitais são os delitos em causa.

O PÚBLICO tentou, sem sucesso, contactar o advogado de Paulo Murta.

*este texto teve um direito resposta publicado no dia 10-07-2021 que pode ser lido aqui

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