Operação Marquês: Conselho Superior da Magistratura volta a averiguar distribuição do processo a Carlos Alexandre

Decisão surge depois de o juiz de instrução da Operação Marquês, Ivo Rosa, ter decidido remeter uma certidão para a Procuradoria-Geral da República para que o Ministério Público averigúe irregularidades ocorridas na distribuição do processo no Tribunal Central de Instrução Criminal.

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Procurador Rosário Teixeira e Carlos Alexandre durante a decisão instrutória da Operação Marquês LUSA/MARIO CRUZ / POOL

O Conselho Superior da Magistratura vai averiguar se há novos elementos que justifiquem uma alteração do seu entendimento de que não houve irregularidades na distribuição, na fase de investigação da Operação Marquês, ao juiz Carlos Alexandre.

O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), José António Lameira, ordenou a “realização de uma averiguação no sentido de saber se existem, ou não, novos elementos que não sejam do conhecimento” do órgão de gestão e disciplina dos juízes, para que “não subsistam quaisquer dúvidas”, segundo um comunicado divulgado esta quarta-feira.

Esta decisão do CSM surge depois de o juiz de instrução da Operação Marquês, Ivo Rosa, ter decidido remeter uma certidão para a Procuradoria-Geral da República para que o Ministério Público averigúe irregularidades ocorridas na distribuição do processo no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).

Logo a seguir à decisão instrutória da Operação Marquês, na passada sexta-feira, o CSM garantiu que, em todos os tribunais, nomeadamente TCIC, existem regras transparentes sobre atribuição e transição de processos, com respeito pelo princípio do juiz natural.

Segundo o conselho, “na sequência da reforma do Mapa Judiciário de 2014”, foi deliberado “estabelecer regras gerais e transparentes no que concerne à transição de processos, com respeito pelo princípio do juiz natural”, que é um dos princípios basilares do processo penal.

“De acordo com essa deliberação, em todos os tribunais, nomeadamente o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), os processos foram atribuídos ao juiz que já os tramitava, sem prejuízo das operações de igualação de pendências”, avança o CSM, antecipando-se assim a eventuais pedidos de esclarecimento que venham a ser solicitados a tal órgão da judicatura acerca da questão levantada no âmbito da fase inicial da Operação Marquês.

Os arguidos José Sócrates e Armando Vara contestaram a distribuição electrónica e não manual do processo, em Setembro de 2014, ao juiz Carlos Alexandre.