Tema da fidelização nos contratos de comunicações regressa ao Parlamento
Governo pede ao Parlamento que vote proposta de Lei das Comunicações Electrónicas com “prioridade e urgência”.
O Governo enviou ao Parlamento a proposta de lei que transpõe o novo Código Europeu das Comunicações Electrónicas (CECE), abrindo a porta a nova discussão de temas como as fidelizações nos contratos de telecomunicações e as compensações por cessação antecipada dos contratos por iniciativa do consumidor.
Sobre as fidelizações, a proposta de Lei das Comunicações Electrónicas (LCE) enviada ao Parlamento no dia 9 de Abril refere que o prazo máximo para esta vinculação continua a ser 24 meses, mas nota que as “condições e procedimentos de denúncia” dos contratos antes do tempo “não podem constituir um desincentivo à mudança da empresa”.
Sair de um contrato não pode ser mais complicado que aderir ao serviço em termos de “custos e documentação necessária”, refere o diploma, a propósito do tema das fidelizações, cujas regras foram objecto de alteração legislativa no Verão de 2016, com consequências que a Anacom considerou serem pouco favoráveis aos consumidores.
“Durante o período de fidelização, os encargos para o consumidor, decorrentes da denúncia do contrato por sua iniciativa, não podem incluir a cobrança de qualquer contrapartida a título indemnizatório ou compensatório”, refere a proposta de lei.
“Os encargos pela cessação antecipada do contrato com período de fidelização, por iniciativa do consumidor, devem ser proporcionais à vantagem que lhe foi conferida [quando celebrou o contrato]” e que deverá estar “identificada e quantificada” precisamente no contrato que foi celebrado, refere o diploma.
O novo diploma que vem substituir a actual lei das telecomunicações assume ainda que o consumidor poderá exercer os seus direitos de cessação do contrato “através de plataforma electrónica criada para o efeito, gerida pela Direcção-Geral do Consumidor (DGC)”.
Mas nos casos em que um contrato de fidelização que preveja a respectiva prorrogação automática vá correndo o seu termo, a proposta de lei define que, “antes da prorrogação automática”, as empresas terão de informar os clientes “de forma clara, atempada e num suporte duradouro sobre a data de fim do período de fidelização e sobre os meios disponíveis para denunciar o contrato sobre os melhores preços aplicáveis aos seus serviços”.
“Pelo menos uma vez por ano”, as empresas ficam obrigadas a prestar “informações sobre os melhores preços aos utilizadores finais”.
Nos casos em que houver prorrogações automáticas, os clientes terão “o direito de denunciar o contrato em qualquer momento, com um pré-aviso máximo de um mês, sem incorrer em quaisquer custos, excepto os relativos à utilização do serviço durante o período de pré-aviso”.
Preços acessíveis na banda larga
Além disso, a proposta de lei que o Governo enviou à Assembleia da República “com pedido de prioridade e urgência”, tendo em conta que o país já está em incumprimento junto da Comissão Europeia por ter falhado o prazo de transposição do CECE, também abre a porta aos descontos e apoios na Internet para as famílias de baixos rendimentos.
O serviço universal passará a abarcar, além das comunicações de voz num local fixo, a Internet de banda larga fixa e medidas específicas para consumidores com deficiência, para assegurar um acesso equivalente às prestações disponíveis para os demais utilizadores. Por exemplo, no caso do serviço de banda larga, o serviço oferecido deverá assegurar serviços como o correio electrónico, acesso a motores de pesquisa, ferramentas educativas e de formação, consulta de jornais ou notícias e compra ou encomendas de bens ou serviços online, entre outros.
Cabe à Anacom acompanhar a evolução e o nível de preços praticados em concorrência, tendo em conta os rendimentos dos consumidores e, quando se constatar que “os preços praticados no mercado não permitem que os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais consigam aceder aos serviços previstos”, o Governo pode agir de duas formas.
Ou assegura “que esses consumidores sejam apoiados para efeitos de comunicações electrónicas” ou exige “aos prestadores desses serviços que ofereçam a esses consumidores opções ou pacotes de tarifários” para os serviços previstos na oferta de serviço universal, “com funcionalidades básicas, diferentes dos oferecidos em condições comerciais normais ou que apliquem tarifas comuns, incluindo o nivelamento geográfico das mesmas, em todo o território”.