As regras do amor: entre a união de facto e o casamento, descobre as diferenças
É um erro comum pensar-se que os direitos em união de facto são análogos ao casamento. Isso não é assim nem corresponde à verdade de acordo com o nosso ordenamento jurídico. Há, na realidade, uma equiparação em alguns aspectos, mas existem diferenças substanciais que deves conhecer.
Se pensas em casar ou em juntar-te com a outra metade da laranja que encontraste na tua vida, este artigo é para ti. Porque tudo o que começa um dia pode ter fim, nestas coisas do amor, para além das borboletas na barriga, também há regras a ter em conta.
O direito tem o poder de prevenir chatices se soubermos ab anteriori alguns aspectos que regulam directa ou indirectamente a nossa vida e, consequentemente, a relação com terceiros. Por esse facto, importa aqui revelar algumas particularidades que te podem ser úteis.
É um erro comum pensar-se que os direitos em união de facto são análogos ao casamento. Isso não é assim nem corresponde à verdade de acordo com o nosso ordenamento jurídico. Há, na realidade, uma equiparação em alguns aspectos, mas existem diferenças substanciais que deves conhecer.
Começando pelo que pode acontecer caso a “coisa” corra mal, leia-se o fim da relação, há uma diferença substancialmente importante entre a união de facto e o casamento, que muitas pessoas consideram ser semelhantes mas que não o são. Na primeira hipótese, não existindo qualquer regime legal sobre a divisão de bens, prevalece aqui, ao contrário do casamento, o princípio da compropriedade, ou seja, os bens devem ser divididos pela proporção que cada uma das pessoas contribuiu para a compra do bem em si. No casamento ter-se-á que ter em conta o regime de casamento escolhido.
Para facilitar todo o processo, uma vez que não existe o tal regime legal de bens, deve ser feito um contrato de coabitação entre os membros do casal por escritura pública, que defina a divisão do património de acordo com os bens que cada membro do casal adquiriu, assim como se deve indicar uma divisão de responsabilidades clara entre os membros do casal face à existência de dívidas ou contas bancárias.
Outro aspecto importante a ter em conta é que os unidos de factos não são legalmente herdeiros entre si, como permite a lei no casamento. Caso haja o falecimento de um elemento do casal, em união de facto terá que existir um testamento legal do de cujus (falecido) para que se comprove a herança através da quota disponível.
Existe uma condicionante que faz toda a diferença no que respeita à casa de habitação. Muitas das vezes acontece que um dos elementos do casal se muda de armas e bagagens para uma casa que já é pertença do outro. Em caso de falecimento do proprietário do imóvel, o elemento sobrevivente terá então o direito de continuar a habitar na casa durante um período igual ao que durou a união de facto, se essa mesma união for superior a cinco anos. Acabando o prazo, há ainda o direito do exercício de preferência no caso de venda.
Na união de facto também é possível ser requerido um subsídio por morte ou de sobrevivência, sendo necessário comprovar a existência da relação em união de facto há pelo menos dois anos à data da morte.
Fiscalmente é também permitido aos unidos de factos fazerem a declaração de IRS em conjunto, dispondo dos mesmos direitos em matéria fiscal em relação ao casamento.
No que respeita à adopção, um facto importante: só o podem requerer caso estejam juntos há mais de quatro anos, se ambos os elementos do casal tiverem pelo menos 25 anos de idade, conforme dispõe o artigo 1979.º do Código Civil.
Podem igualmente tirar férias em conjunto, bem como obter as licenças de maternidade e paternidade, aqui em tudo semelhante às regras do casamento.
No que concerne ao uso do apelido do outro membro do casal, numa relação em união de facto tal não é possível. Esta norma está vedada aos sujeitos que optem pelo casamento civil. A bem da verdade, hoje em dia poucos são aqueles que adoptam o apelido de um deles.
Por todas estas situações há necessidade de se comprovar então a união de facto. Mas como o fazer?
- declaração da junta de freguesia;
- filhos em comum;
- declaração fiscal conjunta (IRS);
- testemunho de vizinhos;
- facturas com a mesma residência.
Se tiveres interesse, consulta a Lei n.º 7/2001 onde estão elencadas as medidas de protecção das uniões de facto que poderás comparar com os regimes de casamento.
A título de curiosidade, em 2011, de acordo com os últimos censos, 730 mil pessoas viviam segundo este regime da união de facto. No entanto, estima-se que os próximos censos revelem um forte crescimento deste estado civil.