Covid-19. Restaurantes podem usar plástico descartável por mais três meses

Governo tinha decidido a proibição de utensílios de plástico descartável a partir de 3 de Setembro do ano passado, mas a pandemia levou a atrasar a medida até 31 de Março.

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Os restaurantes continuam abertos apenas em regime de take-away Nuno Ferreira Santos

O uso de plástico descartável no sector da restauração e similares, que devia ser proibido a partir da próxima quinta-feira, é possível por mais três meses, determinou o Governo.

A decisão de prorrogar o prazo de uso do plástico descartável deve-se “aos constrangimentos causados pela pandemia da doença covid-19”, justifica o Governo no decreto-lei 22-A/2021, que prorroga vários prazos em diversas matérias e estabelece medidas excepcionais e temporárias no âmbito da covid-19.

O Governo tinha decidido a proibição de utensílios de plástico descartável a partir de 3 de Setembro do ano passado, antecipando uma directiva da União Europeia nesse sentido, que estabelece como data Julho deste ano.

No entanto, devido à pandemia, o Conselho de Ministros de 27 de Agosto do ano passado decidiu que sector da restauração e similares podia continuar a usar louça de plástico descartável até 31 de Março de 2021.

O diploma “prorroga, até 31 de Março de 2021, o período de que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para se adaptarem às disposições relativas à não-utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única”, referia na altura o comunicado do Conselho de Ministros.

No decreto-lei que volta a prorrogar o prazo o Governo refere que no actual período de suspensão de actividade o sector da restauração apenas pode funcionar para efeitos de confecção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, à porta do estabelecimento ou ao postigo.

Por isso “decide-se prorrogar o período de que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para se adaptarem às disposições da Lei n.º 76/2019, de 2 de Setembro, que determina a não-utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas actividades do sector de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho”, afirma-se no documento.