PCP propõe pagamento de 10,97 euros por dia por despesas em teletrabalho
Iniciativa legislativa que entrou no Parlamento na sexta-feira fixa um valor mínimo para compensar os trabalhadores pelos gastos com comunicações, electricidade ou água.
O PCP quer fixar na lei a obrigatoriedade de os empregadores pagarem um valor diário aos trabalhadores em teletrabalho para os compensar pelo acréscimo de despesas com água, electricidade, internet ou telefone. Na iniciativa legislativa que entregaram no Parlamento na sexta-feira, os deputados comunistas propõem o pagamento de 10,97 euros por dia (o correspondente a 2,5% do valor do Indexante de Apoios Sociais) e, ao mesmo tempo, querem garantir que o horário no regime de teletrabalho não se inicia antes das 8h da manhã e não termina depois das 19h.
Na nota que acompanha o projecto de lei, o PCP começa por frisar o teletrabalho não é solução nem uma panaceia para todos os males e reconhece que “o actual contexto epidémico favoreceu uma mais larga utilização de formas de teletrabalho a partir de casa, facto que alguns pretendem aproveitar para uma generalização acrítica, promovendo ilusões sobre vantagens para os trabalhadores e omitindo-se as consequências negativas, que aliás este período claramente evidenciou”.
As propostas agora apresentadas, adianta o PCP, pretendem minimizar essas consequências, “defender os trabalhadores em situação de teletrabalho, os seus direitos laborais e sindicais, rendimentos” e assegurar a sua privacidade.
O PCP defende que o recurso ao teletrabalho deve estar dependente de acordo escrito, onde deve ficar claro “o valor a pagar, mensalmente, pela entidade empregadora a título de abono de ajudas de custo por conta do acréscimo de despesas realizadas ou a realizar, nomeadamente, com os consumos de água, electricidade, internet e telefone”.
Nesse sentido, os comunistas propõem uma nova redacção do artigo 168.º do Código do Trabalho, que prevê que “os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação, economato e qualquer instrumento ou mobiliário eventualmente necessário, pertencem ao empregador e são por este cedidos, devendo ainda assegurar a instalação e manutenção dos mesmos e o pagamento das inerentes despesas”.
Ainda nesse artigo passa a ficar claro que a entidade empregadora assegura o pagamento do acréscimo de despesas [com o teletrabalho], nomeadamente, com os consumos de água, electricidade, internet e telefone cujo valor diário não poderá ser inferior ao correspondente a 2,5% do valor do Indexante dos Apoios Sociais, sem prejuízo da aplicação de disposições mais favoráveis ao trabalhador em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho”.
Caso a proposta venha a ser aprovada, significaria o pagamento de 10,97 euros por dia ao trabalhador, o que se traduziria em cerca de 220 euros mensais.
Na proposta passa a ficar expresso que em teletrabalho, o horário não se pode iniciar antes das 8h e terminar depois das 19h e a realização de trabalho suplementar tem de ser solicitado por escrito pela entidade empregadora.
Os deputados comunistas querem ainda que fique totalmente clara a possibilidade de, a qualquer momento, o trabalhador poder regressar ao posto de trabalho na empresa. Além disso, o trabalhador pode rejeitar a proposta de teletrabalho “quando considere que não estão reunidas as condições para que preste a sua actividade com dignidade, privacidade e respeito pelas condições de segurança e saúde no trabalho”.
No que respeita à salvaguarda da privacidade, a proposta prevê que os instrumentos de trabalho electrónicos, de imagem e som destinam-se exclusivamente ao exercício da actividade laboral “não podendo ser usados para vigilância e controlo do trabalho e do espaço em que o trabalhador se encontra, por parte da entidade empregadora”.
E sempre que o teletrabalho tenha lugar no domicílio do trabalhador, a visita do empregador tem de ser marcada por acordo, entre as 10h e as 17h, e “só deve ter por objecto a instalação, reparação e manutenção dos instrumentos de trabalho”. Já o controlo da actividade laboral “só pode ser efectuado no local e posto de trabalho do mesmo, nas instalações da entidade empregadora”.
O PCP é o segundo partido a apresentar propostas de alteração ao regime do teletrabalho, que até ao ano passado praticamente não era utilizado.
O primeiro partido a apresentar propostas foi o Bloco de Esquerda. No caso específico das despesas com o teletrabalho, este partido deixa em aberto o modo como os custos devem ser calculados.
A proposta dos bloquistas pretende clarificar no Código do Trabalho o princípio de que é responsabilidade do empregador fornecer os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação necessários ao teletrabalho e que cabe à empresa o pagamento das despesas, “nomeadamente os custos fixos gerados pelo uso de telecomunicações, água, energia, incluindo climatização, e outros conexos com o exercício das funções”.
José Soeiro, deputado do Bloco, justifica esta opção lembrando que o contrato de teletrabalho deve indicar “o modo de instalação e manutenção dos instrumentos de trabalho e o modo de pagamento das inerentes despesas de consumo e de utilização”. Além disso, acrescenta, o cálculo das despesas e o modo de pagamento pode estar previsto em instrumentos de regulamentação colectiva, nos regulamentos das empresas ou por acordo entre as partes.
Além do Bloco e do PCP, também o PS, o PSD e o PAN anunciaram que estão a trabalhar em projectos próprios que pretendem apresentar nas próximas semanas.