Resgate de PPR para pagar renda de casa é possível até 30 de Setembro
Situações em que é possível pedir reembolso de planos de poupança reforma/educação foram alargadas por causa da covid-19.
As condições excepcionais para poder levantar fundos aplicados em planos de poupança reforma (PPR), planos de poupança educação (PPE) ou mistos foram alargadas para acolher várias situações decorrentes da pandemia de covid-19, nomeadamente as situações de doença, redução de rendimentos, ou o fim da moratória das rendas (diferimento do pagamento). No caso de regularização de rendas, o limite de mobilização mensal é de 658,22 euros (1,5 IAS).
O recurso às novas possibilidades pode ser feito até 30 Setembro de 2021, lembra a Autoridade para a Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF) em comunicado divulgado esta segunda-feira.
As novas situações em que é possível aceder aos dois tipos de PPR sem penalização fiscal foram aprovadas no Orçamento do Estado para 2021, e pretendem acautelar o impacto da pandemia, em termos de doença e/ou quebra de rendimentos.
O produto financeiro de captação de poupança de longo prazo tem um regime próprio, que limita a sua mobilização antes do prazo, mas já foi alterado várias vezes, contemplando as situações de desemprego, doença grave ou pagamento do crédito à habitação.
Agora, no regime em vigor até 30 de Setembro, o PPR pode ser mobilizado (levantado até determinado montante/mês) pelos titulares no caso de um elemento do agregado familiar se encontrar em situação de isolamento profiláctico ou de doença ou preste assistência a filhos ou netos; mas também caso tenha sido colocado em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, ou se encontre em situação de desemprego e inscrito no Instituto do Emprego e Formação Profissional.
São igualmente acauteladas as situações que um dos membros é elegível para o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, à redução da actividade económica de trabalhador independente, e ainda, sendo trabalhador em situação de desprotecção económica e social, preencha os pressupostos para beneficiar do apoio extraordinário.
Também passaram a estar incluídas as situações de quebra do rendimento relevante médio mensal superior a 40% no período de Março a Dezembro de 2020 face ao rendimento relevante médio mensal de 2019 e, cumulativamente, entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019;
No caso de um dos membros do agregado familiar ser arrendatário num contrato de arrendamento de prédio urbano para habitação própria e permanente em vigor à data de 31 de Março e esteja a beneficiar do regime de diferimento do pagamento de rendas, também pode resgatar a aplicação para esse fim.
O montante de resgate está limitado, podendo ir até ao limite mensal do Indexante dos Apoio Sociais (IAS), actualmente 438,81 euros, podendo chegar ao limite de 658,22 euros no caso específico da regularização de rendas.
A ASF lembra ainda que, no caso de planos que tenham sido subscritos até 31 de Março de 2020 não é aplicável a penalização fiscal prevista no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Ainda de acordo com as regras estabelecidas no OE, as instituições de crédito e as entidades autorizadas a comercializar este tipo de produtos financeiros devem divulgar de forma visível, até 30 de Setembro de 2021, a possibilidade de resgate de PPR, PPE e PPR/E, ao abrigo deste regime nos seus sítios na Internet e nos extractos de conta com uma área para a prestação de informações ao cliente, caso os emitam.