Assembleias municipais não querem ter direito de veto nas novas freguesias

Proposta do Governo pretende criar um regime geral e “abstracto de criação, modificação e extinção de freguesias”.

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Governo quer mexer na lei-quadro das freguesias PAULO PIMENTA

A associação das Assembleias Municipais defendeu nesta sexta-feira que estes órgãos deliberativos dos municípios não devem ter poder para vetar a criação de novas freguesias, como proposto em projectos no âmbito da discussão parlamentar de uma lei-quadro para estas autarquias.

A Associação Nacional das Assembleias Municipais (ANAM) foi ouvida esta semana na Assembleia da República, onde estão em discussão quatro propostas para uma lei-quadro para as freguesias, que pretende também resolver problemas levantados pela reforma administrativa de 2013, nomeadamente a possibilidade de repor freguesias que foram extintas ou unidas a outras.

Em declarações à Lusa, o presidente da ANAM, Albino Almeida, salientou que a associação defende que o Parlamento deve, no âmbito da discussão desta lei, definir claramente “uma governação multinível”, estabelecendo os limites das várias dimensões do poder local: juntas de freguesia, câmaras municipais e futuras regiões.

Segundo o dirigente, “não é justo” que as assembleias municipais, órgãos dos municípios, “tenham poder de veto sobre as decisões locais das assembleias de freguesia, tenham estas a dimensão que tiverem, porque os cidadãos são todos iguais perante a lei”.

Em causa estão artigos nas propostas em análise no Parlamento que prevêem que a decisão tomada por determinada população ou pelos seus representantes para se autonomizarem como Junta de Freguesia, mesmo quando sejam cumpridos os critérios gerais definidos por lei, tem de ser aprovada pela Assembleia Municipal do respectivo município, que pode, assim, vetar a sua constituição.

Por outro lado, a proposta do Governo propõe ainda critérios mínimos de população para a constituição de uma freguesia, que são de 900 votantes na generalidade das freguesias, excepto nas dos territórios de baixa densidade, onde o mínimo é de 300 cidadãos eleitores.

“Há territórios tão pequeninos, tão pequeninos que nem têm, do ponto de vista da lei administrativa, digamos assim, relevância. Ora, mas estão lá pessoas. E aquilo que eu disse na Assembleia da República foi que as freguesias chegaram a 600, 700, 800 pessoas, muitas vezes, não foi por vontade própria. Foi porque o desenvolvimento do país e as dinâmicas levaram a que as pessoas pendessem para o litoral. Portanto, neste momento, não se pode penalizar essas pessoas, nomeadamente com o direito de veto da Assembleia Municipal”, defendeu.

“Isto é, o legislador tem nas propostas que as assembleias municipais podem vetar o que decidirem as assembleias de freguesia. Ora, o dado objectivo é que a ANAM diz: defina o Estado bem onde quer ter o poder a nível das juntas, a nível das câmaras, a nível da região. Definindo isto, faça uma lei clara, que nós possamos reforçar institucionalmente. (...) Para que as assembleias [municipais] sejam um reforço institucional e não sobreponham um direito de veto ao natural direito de voto”, salientou.

A criação de uma lei com os parâmetros de criação, modificação e extinção de freguesias vem preencher um vazio legal que existe desde 2013.

A proposta do Governo em discussão no Parlamento pretende a criação de “um regime geral e abstracto de criação, modificação e extinção de freguesias”, a do Bloco de Esquerda simplifica os critérios para que as freguesias possam reorganizar-se a tempo das eleições autárquicas, que se realizam no outono e as do PCP e de Os Verdes pretendem a reversão da fusão ocorrida em 2013 nos casos em que as freguesias não aprovem essa agregação.

A proposta de regime jurídico do Governo estabelece critérios para a criação de freguesias com base num estudo apresentado em 2017 por um grupo de trabalho que inquiriu as freguesias para perceber o que falhou na reforma de 2013.