Lula, Moro e Comandita

Se o STF vier a considerar, como é provável, que Moro violou o seu dever de imparcialidade, somos obrigados a não acreditar em tudo o que vimos, ouvimos e lemos sobre o triplex de Guarajá e o sítio de Atibaia?

Será que só podemos ter opinião e convicções sobre a eventual actuação criminal de figuras públicas depois do trânsito em julgado da sua condenação ou absolvição? E se alguém for absolvido por o procedimento criminal ter prescrito será que temos a obrigação de nos convencermos que não cometeu o crime? A presunção de inocência é uma questão processual e de comportamento das autoridades ou obriga-nos, a cada um de nós, comuns mortais, a não termos opiniões sobre os processos crime enquanto estiverem pendentes e, se as tivermos, a não as expressarmos publicamente? Até onde pode a defesa do bom nome e consideração das pessoas impedir a livre discussão e opinião sobre os seus comportamentos, sobretudo quando estão em causa questões de interesse público?

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