António Mexia vai receber 800 mil euros da EDP nos próximos três anos
Gestor viu mandato suspenso por causa do dossier das rendas da EDP a partir de Julho de 2020, mas nesse mesmo ano auferiu 2,3 milhões de remuneração ilíquida da eléctrica.
Foram 970,21 mil euros de remuneração ilíquida fixa, mais 554 mil euros de componente variável anual (referente a 2019) e outros 848, 14 mil euros, referentes à “remuneração imputável ao terceiro ano do mandato de 2015-2017”, o que António Mexia auferiu no exercício e 2020 como presidente executivo da EDP. São à volta de 2,37 milhões de euros, brutos, que o gestor obteve em cerca de sete meses de gestão, segundo o relatório sobre o governo da sociedade da eléctrica, divulgado esta sexta-feira.
Mas, apesar de ver o mandato suspenso no início de Julho de 2020 e ter acabado por ser sucedido por Miguel Stilwell à frente do grupo de energia, António Mexia manter-se-á na contabilidade da eléctrica. Por mais três anos.
“Como contrapartida da obrigação de não concorrência, a EDP obrigou-se a pagar ao Dr. António Luís Guerra Nunes Mexia, durante um período de três anos, o montante de 800.000 euros”. E irá manter, “durante igual período”, de três anos, o “pagamento de prémios de seguro de saúde e de seguro de vida, assim como do Seguro de Vida PPR cujo montante líquido representa 10% da remuneração fixa anual”
João Manso Neto, que liderou a EDP Renováveis e que pelos mesmos motivos viu igualmente o seu mandato suspenso e saiu da administração da renovável, também “durante um período de três anos” receberá “o montante de 560.000 euros e a manutenção, durante igual período, do pagamento de prémio de Seguro de Vida PPR cujo montante líquido representa 10% da remuneração fixa anual”.
De remuneração ilíquida paga pela EDP auferiu 1,65 milhões de euros em 2020: 654,8 mil euros brutos da componente fixa, 393,86 mil euros na componente variável respeitante a 2019 e 607,81 mil euros da variável plurianual 2025-2017.
No relatório divulgado esta sexta-feira pela EDP no site da CMVM, que confirma a notícia avançada esta noite pelo Expresso, é explicado que “os acordos de cessação de funções e de não concorrência celebrados foram objecto de aprovação pela Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão” em “reunião realizada em 13 de Novembro de 2020”. “Tendo o Conselho Geral e de Supervisão”, acrescenta a nota, “na reunião ocorrida em 17 de Novembro de 2020, manifestado o seu acordo à respectiva celebração e conferido poderes a dois membros da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão para representar a Sociedade na assinatura dos referidos acordos”.
Esta quinta-feira, a Lusa avançara que a medida de coação de suspensão de funções na EDP aplicada aos arguidos António Mexia e Manso Neto, no processo das rendas da EDP, caducou esta semana por ultrapassar o prazo máximo de oito meses sem acusação deduzida.
A extinção da medida de coação do ex-presidente da EDP e do antigo responsável da EDP Renováveis foi confirmada à agência noticiosa por um dos advogados de defesa dos dois arguidos, que esclareceu que o juiz Ivo Rosa não anulou a medida de coação aplicada em Julho de 2020, limitando-se a “cumprir a lei” e a dar como terminada a suspensão de funções porque esta medida de coação já tinha o prazo expirado.