Arrendamento jovem: um problema sem solução à vista

Com a grande incerteza que se vive no mercado de trabalho, provocado pela crise pandémica, e com estas as regras em vigor tanto para proprietário como em apoios estatais para os jovens arrendatários, a questão da habitação não tem solução à vista.

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Mindspace/Unsplash

Se antes da pandemia a questão do arrendamento, ou mesmo da compra para habitação própria, por parte dos jovens era um problema, agora a questão agravou-se ainda mais.

Os preços do arrendamento e os escassos apoios estatais que, de alguma forma, possam incentivar o mercado são os principais problemas que os mais jovens têm pela frente. Aliado a tudo isto, os baixos salários e uma situação laboral precária fazem adiar o sonho de uma vida própria e estável, onde cada vez mais tarde se sai de casa dos pais.

De alguma forma, a vida do pós-licenciado foi alterando comportamentos.

Hoje, para começo de vida, a solução pode passar pela partilha de uma habitação com outras pessoas nas mesmas condições, que não conseguem, sozinhas, fazer face a uma despesa tão elevada como é uma renda de uma casa que pode levar mais metade do salário. Com a mobilidade do mercado de trabalho, vai-se empurrando cada vez mais os jovens para o arrendamento em detrimento da compra de habitação.

Com rendas inacessíveis de acordo com o rendimento auferido, os centros urbanos, como Lisboa e Porto, considerados de elevada procura por mais hipóteses de oferta de emprego são uma dor de cabeça. Há quem não consiga emprego porque não tem uma casa que possa pagar. Tal como houve quem tenha tido de deixar de estudar porque o preço de um quarto em Lisboa era incomportável.

Mas e soluções para que o mercado de arrendamento possa ser atractivo, tanto para os proprietários como para os inquilinos em começo de vida?

A questão do ponto de vista do proprietário tem dois lados que devem ser abordados para uma melhor análise. Um primeiro aspecto, a nível fiscal, e um segundo, a nível jurídico. Porque isto anda tudo ligado. A porta do mercado do arrendamento pode abrir-se com a existência de mais fogos disponíveis, mas essa porta tem que ser aberta pelo executivo, com políticas fiscais mais atractivas.

Desde logo com a redução de impostos sobre as rendas, que actualmente está no máximo de 28%, se os contratos tiverem duração inferior a dois anos. A taxa de imposto vai descendo conforme vai aumentando a duração do contrato de arrendamento. A mínima é de 10% para contratos com duração igual ou superior a 20 anos. Estas taxas de imposto versus tempo de contrato não atraem, de forma nenhuma, o investidor.

O segundo aspecto, mais jurídico, é a demora dos processos de despejo. Há que notar que a nossa lei entende que para existir incumprimento no contrato de arrendamento é necessário que o arrendatário não pague durante três meses, ou pague fora do prazo durante cinco. Depois é mais um calvário até que uma acção de despejo se finalize e o imóvel volte de novo para o mercado. Todos estas “grandes” questões atrasam todo um processo de mais fogos disponíveis. Sem incentivos ao investimento e com estas taxas de imposto em vigor, que incidem sobre este tipo de rendimento auferido pelo proprietário, é preferível manter fora no mercado os imóveis que se possam ter. Basta pagar o IMI e saíra mais barato.

A outra parte da questão inicial, para quem está em começo de vida e precisa de arrendar um imóvel, deve ser olhada com cuidado por parte do Estado.

A Porta 65, o mecanismo criado para ajudar jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 (no caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo), que apoia a 12 meses uma renda em subsídio não reembolsável, é manifestamente reduzido. Porém, a fórmula utilizada para o apoio é que o valor máximo da renda apoiada não exceda o limite da portaria em vigor.

Um mero exemplo. Um T1 no Porto com 71 metros quadrados poderá custar 700 euros mensalmente. Como o preço da renda pedida excede o valor máximo permitido para a zona em que se localiza o imóvel, não é permitido aceder ao apoio segundo a portaria nr. 277-A/ 2010 de 21 de Maio. A renda máxima permitida para que se possa beneficiar da subvenção, tendo em conta o exemplo aqui dado, é de 412 euros.

Encontrar imóveis para arrendamento, de acordo com os valores máximos permitidos legalmente para uma candidatura a este apoio, é como encontrar uma agulha no palheiro.

Isto quer dizer que há, com total urgência, a necessidade de rever os valores, que estão, na minha opinião, desfasados da realidade do mercado.

Com a grande incerteza que se vive no mercado de trabalho, provocado pela crise pandémica, e com estas as regras em vigor tanto para proprietário como em apoios estatais para os jovens arrendatários, a questão da habitação não tem solução à vista e, com isto, vai-se adiando a vida porque quem manda “não sabe que o sonho é uma constante da vida, tão concreta e definida, como outra coisa qualquer”.

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