Bragaparques diz que processo com a Câmara de Lisboa não está fechado

Empresa diz que mantém direito a uma indemnização “pelos prejuízos causados”. O caso deverá agora voltar a tribunal arbitral, como Medina já tinha admitido.

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Domingos Névoa, um dos donos da Bragaparques NUNO FERREIRA SANTOS

A Bragaparques afirmou na terça-feira que o acórdão do tribunal administrativo que anulou uma indemnização da Câmara de Lisboa à empresa no valor de 240 milhões de euros “não isenta o município do pagamento”, mas ordena a repetição do julgamento em tribunal arbitral, como aliás já tinha admitido Fernando Medina.

“A P. Mayer SA [empresa da Bragaparques envolvida no caso] vem por este meio desmentir as notícias que estão a ser veiculadas pela comunicação social de que foi anulada a indemnização de 240 milhões de euros a pagar pelo município de Lisboa e de que da mesma não existe possibilidade de recurso”, afirmou, num comunicado, a empresa.

Segundo a empresa, a decisão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 4 de Março, anula o acórdão arbitral de 20 de Outubro de 2016 e ordena a repetição de tal julgamento”, mas não põe em causa o seu direito à indemnização, “nem isenta o município de Lisboa do seu pagamento, nem tão pouco o absolve de responsabilidades indemnizatórias em todo este processo”.

Desta forma, a decisão “não coloca em causa nem o mérito de tal decisão arbitral nem o valor indemnizatório devido à P. Mayer”, considerou a empresa, realçando ainda que, em 4 de Outubro de 2018, “o mesmo tribunal decidiu julgar improcedente a acção impugnatória da decisão arbitral interposta pelo município, que apresentou recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, o qual se encontra a aguardar decisão”.

Lamentando “a demora na resolução global desta situação”, que atribui à Câmara de Lisboa, a empresa considera que a decisão agora anunciada “não encerra o processo judicial”, mantendo-se “o direito da P. Mayer SA a ser indemnizada pelos prejuízos causados pelo município de Lisboa”.

Contactada pela Lusa, fonte oficial da Câmara de Lisboa reiterou tudo o que o município divulgou de manhã. Durante terça-feira, o PÚBLICO tentou chegar à fala com a Bragaparques ou com o seu advogado, sem sucesso.

O acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, a que o PÚBLICO teve acesso, considera “procedente” o recurso da Câmara de Lisboa contra a decisão do tribunal arbitral de 2016 por considerar que este, ao calcular a indemnização devida pelo município à Bragaparques, não devia ter considerado que a permuta de terrenos de 2005 era legal, uma vez que as decisões urbanísticas tinham sido já consideradas nulas em 2013.

Toda a abordagem ao litígio realizada pelo tribunal arbitral, bem como toda a construção da solução fáctico-jurídica final, não pode deixar de partir e assentar, precisamente, nesse axioma fundamental e essencial, que é o da invalidade do acto de aprovação do loteamento dos terrenos da Feira Popular e a invalidade sequente dos contratos de permuta e de aquisição celebrados quanto aos lotes 1 e 2 daquele mesmo loteamento.​ Sucede, todavia, que o tribunal arbitral não acolheu o referenciado axioma”, lê-se no acórdão.

Em comunicado na terça de manhã, a autarquia anunciou que o tribunal “deu razão à Câmara Municipal de Lisboa” neste caso contra a Bragaparques, afirmando que a decisão evita o pagamento de 239 milhões de euros pelo município e que não é passível de recurso.

“Terminando um longo contencioso legal sobre a permuta de terrenos do Parque Mayer efectuada pelo município há quase 20 anos, o Tribunal Central Administrativo Sul deu razão à Câmara Municipal de Lisboa e anulou a decisão que obrigava a autarquia a pagar 239 milhões de euros à Bragaparques”, refere a nota divulgada pelo município, liderado pelo socialista Fernando Medina.

Com esta decisão, a autarquia considerou que “não terá de pagar qualquer verba à Bragaparques”, no âmbito do processo de permuta e venda dos terrenos do Parque Mayer e da antiga Feira Popular, em Entrecampos. Numa conferência de imprensa que deu ao início da tarde, o presidente da Câmara de Lisboa, Fernando Medina (PS), adiantou que “este processo regressa à sua estaca de reabertura do Tribunal Arbitral”, mas já de acordo com os termos do Tribunal Administrativo, “que é a nulidade dos negócios operados em 2005”.

“Isto reconduz o debate ao sítio onde a câmara sempre disse que ele se deveria reconduzir, que é no fundo a avaliação do Parque Mayer”, acrescentou o autarca.

Notícia actualizada a 10 de Março às 16h: acrescenta informações do acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul