Facturas em PDF aceites até 30 de Junho como facturas electrónicas
Facturas enviadas em PDF podem continuar a ser consideradas facturas electrónicas durante mais três meses.
O Governo estendeu até 30 de Junho a possibilidade de as empresas emitirem facturas em PDF como facturas electrónicas para efeitos fiscais, mais três meses do que estava previsto até agora.
A decisão foi formalizada nesta quarta-feira através de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, publicado no Portal das Finanças.
Em condições normais, quando uma empresa envia por email o documento de uma venda em PDF não está a emitir uma factura electrónica.
Além das facturas em papel, as empresas podem emitir facturas electrónicas, mas, para isso, têm de cumprir uma série de requisitos. A emissão é feita através de programas certificados e deve cumprir pelo menos um de três procedimentos: incluir uma assinatura digital qualificada, um selo electrónico qualificado ou recorrer a “um sistema de intercâmbio electrónico de dados” em que tanto o emitente da factura como o cliente aceitam um acordo que cumpre regras europeias de transferência de dados entre utilizadores.
Só que, com o confinamento e a substituição das vendas presenciais pelos canais de venda online, o Governo abriu a possibilidade de “serem aceites facturas em PDF”, que, para “todos os efeitos previstos na legislação fiscal” são excepcionalmente “consideradas facturas electrónicas”.
Esta excepção já existiu nalguns meses do ano passado e está de pé neste momento. O Ministério das Finanças previa que durasse até 31 de Março, mas, por causa da duração da pandemia, decidiu agora prolongar este procedimento até 30 de Junho.
No despacho, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais afirma que se mantém “o contexto” que levou o Governo a tomar essa decisão em Março e Novembro do ano passado.
No mesmo despacho, o Governo também decidiu dar mais tempo às empresas para entregarem no Portal das Finanças a declaração mensal de remunerações.
Como nos últimos dias se verificaram “perturbações” no site da Autoridade Tributária e Aduaneira, a declaração relativa ao pagamento de Fevereiro pode ser apresentada até 15 de Março (o prazo terminaria esta quarta-feira, dia 10).