Governo mantém suspensos voos do Brasil e Reino Unido
Não tinham motivos válidos para viajar em pleno confinamento. Entretanto mantêm-se suspensas até 16 de Março as ligações aéreas entre Portugal, Brasil e Reino Unido.
O Governo vai prolongar até dia 16 de Março as medidas restritivas do tráfego aéreo, mantendo-se suspensos todos os voos comerciais e privados com origem ou destino no Brasil e Reino Unido, foi anunciado este sábado pelo Ministério da Administração Interna.
Já as ligações aéreas com a União Europeia e os países associados ao Espaço Schengen estão autorizadas. São igualmente permitidas viagens “exclusivamente essenciais” de e para países que não integrem a União Europeia ou que não sejam associados ao Espaço Schengen, bem como de apoio ao regresso de cidadãos nacionais ou com residência legal em território nacional, mesmo vindos de países terceiros.
Com excepção das crianças que ainda não tenham completado dois anos, os passageiros têm de apresentar o comprovativo de realização de teste RT-PCR, realizado nas 72 horas antes do embarque, para o rastreio do coronavírus, com resultado negativo. A tutela permite ainda voos de repatriamento de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal continental.
Os cidadãos provenientes de países cuja taxa de incidência é igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes têm, além do teste, de cumprir um período de isolamento profiláctico de 14 dias, “excepto para viagens essenciais cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso não exceda as 48 horas”, esclarece o mesmo ministério.
Entretanto, entre 31 de Janeiro e 25 de Fevereiro 140 pessoas foram impedidas pela PSP de embarcar a partir dos três aeroportos continentais no âmbito das medidas de confinamento.
Esta polícia verificou os motivos de viagem de 77.466 passageiros nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro. Dos 45.860 passageiros provenientes de voos de países da União Europeia e do Espaço Schengen que aterraram em Portugal neste período, 650 não apresentavam comprovativo de realização de teste covid-19. E dos 12.485 passeiros provenientes de voos de países terceiros 94 também não.
“Recorde-se que os passageiros que chegam a território nacional sem o referido teste têm de o realizar no interior do aeroporto, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito, e de aguardar o resultado no próprio aeroporto”, refere a tutela.