TAP avança com layoff de um ano a partir de segunda-feira
“Este regime de layoff, sendo similar, tem algumas regras diferentes das medidas às quais recorreram de Abril a Novembro de 2020”, anunciou a administração da companhia aos colaboradores. Trabalhadores sabem este sábado a que modalidade ficam sujeitos
A TAP vai avançar com um processo de layoff clássico, que passará por uma redução dos períodos normais de trabalho ou suspensão de contratos, a partir da próxima segunda-feira e durante 12 meses.
De acordo com uma mensagem enviada aos colaboradores, a que a Lusa teve acesso, a companhia assegura, no entanto, que “do presente processo de layoff não resultará redução de remuneração para os trabalhadores para além da que resultar das reduções determinadas pelo(s) Acordo(s) de Emergência celebrados com as organizações sindicais ou, sendo o caso, pelos regimes sucedâneos aprovados pela TAP, nos termos e ao abrigo do Despacho das Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Infraestruturas e Habitação n.º 818-A/2021, de 19 de Janeiro”.
A companhia justificou que “atendendo ao actual contexto, bem conhecido por todos nós, no quadro do processo de declaração da TAP em Situação Económica Difícil (SED) anuncia-se agora que teremos de recorrer a medidas no âmbito do procedimento de redução dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho (layoff clássico), que terá início no próximo dia 1 de Março, e que se prolongará previsivelmente por um período estimado de 12 (doze) meses, nos termos e para os efeitos do art.º 300.º, n.º 3, do Código do Trabalho”.
Na mesma nota, a transportadora justifica que “este regime de layoff, sendo similar, tem algumas regras diferentes das medidas às quais recorreram de Abril a Novembro de 2020. Sobre estas diferenças, sobretudo no âmbito da sua aplicação e execução prática, a TAP diz que irá dando conta à medida que for avançando neste processo.
Assim, “para o mês de Março de 2021, todos os trabalhadores da TAP estarão abrangidos por uma redução de horário de trabalho numa determinada percentagem: (1) na generalidade das áreas Terra a percentagem será de redução em 25%, apenas com uma única excepção que terá uma redução horária menor; (2) enquanto que no caso do PN [pessoal navegante, ou seja de cabine e cockpit] a redução horária está completamente relacionada com os planeamentos já efectuados; ou seja, cada tripulante terá uma redução horária diferente em função do planeamento já por si conhecido e divulgado”, lê-se na mesma nota.
A companhia anunciou ainda que “cada trabalhador será informado amanhã [sábado], dia 27 de Fevereiro, da sua situação concreta em termos do regime/modalidade que lhe será aplicado”.
Hoje, o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) e o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC) aprovaram os acordos de emergência na companhia.