Pandemia e desafio aos direitos laborais

A pandemia tem provocado uma muito grave erosão e mesmo uma inutilização prática dos direitos laborais, que ameaçam tornar-se recorrentes com a imposição da lógica sinistra de que a legitimidade dos fins justifica todos os meios, mesmo os ilegítimos, e de que teremos de nos habituar e conformar com este “novo normal”...

É inquestionável que a forma como o combate à pandemia da covid-19 tem sido assumido e executado tem servido para debilitar fortemente os direitos laborais (e não só).

Desde logo, pela restrição directa de alguns desses direitos (tal como sucedeu aquando do decretamento do primeiro estado de emergência com o direito à greve, que foi suspenso, numa significativa demonstração da natureza de classe de tais medidas), pela facilitação da suspensão dos contratos de trabalho (através da implementação de medidas como o lay-off e a consequente redução drástica, a apenas 2/3, dos salários) e pela admissão de soluções legislativas (como as das amplíssimas excepções ao teletrabalho) com a instituição ou, pelo menos, a permissão de medidas invasivas da privacidade dos trabalhadores (desde a imposição da realização de exames, controlos ou testes à exigência da permanente conexão aos servidores da empresa dos computadores domésticos e a consequente devassa).

Tudo isto se verifica de par com a insuficiência de meios materiais, logísticos e humanos das entidades com funções fiscalizadoras, com a ACT à cabeça, para verificarem e assegurarem o cumprimento quer dessas leis mais específicas, quer das normas mais gerais, como as relativas à proibição, por exemplo, dos despedimentos sem justa causa ou da utilização abusiva e fraudulenta de formas precárias de contratação (como os contratos a prazo ou de trabalho temporário), práticas ilegais estas que se ampliaram significativamente desde o início da pandemia.

Por outro lado, com o aumento do desemprego real – que já representa hoje mais de 800 mil trabalhadores, ou seja, cerca do dobro dos números “oficiais”, que se reportam apenas aos desempregados formalmente inscritos nos Centros de Emprego, e de que apenas 1/3 tem acesso ao subsídio de desemprego –, alargam-se os sectores da população em situação de pobreza e mesmo já de fome, não cessando de aumentar a pressão  sob o eterno e inefável “argumento” de que mais vale um mau emprego do que emprego nenhum – para a redução dos já baixos salários, crescendo o número de trabalhadores que, embora com um emprego e um salário, estão abaixo ou no limiar mínimo de pobreza.

Por fim, uma Justiça Laboral escandalosamente cara, mais preocupada com o despachar dos processos do que com a realização da justiça substancial e muitas vezes demasiado lenta (por exemplo, o processo, com natureza urgente, de impugnação do despedimento colectivo que o Novo Banco levou a cabo em 2016 arrasta-se, ainda sem decisão de primeira instância, há quase cinco anos no Juízo de Trabalho de Lisboa!?), não representa uma forma, muito menos eficaz, de defesa dos direitos laborais, reforçando ainda mais o sentimento de impunidade das entidades empregadoras que, perante as justas reclamações dos seus trabalhadores, lhes respondem: “a porta da rua é a serventia da casa” ou “se não concorda, vá para Tribunal!”...

E não nos devemos esquecer que todas estas situações se agravam drasticamente no sector da economia informal ou não declarada, que se estima representar cerca de 25% do nosso PIB. Muitos destes trabalhadores, com salários pagos “por debaixo da mesa”, sem descontos para a Segurança Social ou para o Fisco, sem seguros de acidentes de trabalho ou de doença, em situação de pandemia passaram a receber, quando recebem, salários miseráveis, sendo “desvinculados” (ou seja, despedidos) com a maior das facilidades e não tendo direito a qualquer protecção social em caso de desemprego, doença ou acidente.

Assim, pela gravidade da situação económica e social e pela debilidade dos mecanismos de resposta às irregularidades, ilegalidades e situações de infortúnio, a pandemia tem provocado uma muito grave erosão e mesmo uma inutilização prática dos direitos laborais, que ameaçam tornar-se recorrentes, toleráveis e toleradas, com a imposição da lógica sinistra de que a legitimidade dos fins (seja o combate à doença física, seja o enfrentar a crise económica e social) justifica todos os meios, mesmo os ilegítimos, e de que teremos de nos habituar e conformar com este “novo normal”...

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Trata-se, antes de mais – e tal como precisamente aconteceu em Nova Orleães aquando do furacão Katrina –, de aplicar a “Doutrina do Choque” de Milton Friedman e aproveitar o estado de choque motivado pela dimensão da pandemia e pelo contínuo repisar do respectivo número de vítimas para, através da banalização e da gestão científica do medo, assim criado e explorado à outrance, conseguir fazer passar medidas e leis para as quais não haveria, em condições normais, força para aprovar e aplicar.

E depois, tal como fez o Governo da Hungria, chefiado por Viktor Orbán, agir sob o pretexto do combate à pandemia, suspender o Código do Trabalho e a contratação colectiva, aumentar os horários de trabalho em duas horas por dia, permitir a fixação, pelos patrões, das horas que os trabalhadores têm que fazer nos 24 meses e privatizar os vínculos laborais dos funcionários públicos da Cultura e da Saúde.

A imposição desta velha “nova ordem” faz-se pela imposição do pensamento único e pela exclusão do debate público de todas as vozes críticas, numa recauchutada reposição da máxima salazarista do “quem não é por mim, é contra mim!”. E depois, com o caminho assim aplanado, pela recomposição da velha Teoria do Direito e do Estado do III Reich assente na ideia de que o governo e o seu chefe, como autoridade executiva máxima, encarnam os superiores interesses da Nação, e que as leis e medidas que produzem são legítimas pelo simples facto de ou provirem de um órgão com competência formal ou visarem finalidades tidas por legítimas. Assim, a Constituição e algumas leis fundamentais passam a ser vistas como um empecilho que deve ser interpretado e aplicado consoante as conveniências políticas do momento.

A partir daqui, praticamente tudo, em matéria do Direito e dos direitos, designadamente laborais, se torna possível: restrições de direitos e liberdades fundamentais (que constituem matéria de reserva da competência da Assembleia da República) operadas por simples diplomas do Governo ou meros actos administrativos, defesa da ideia de que a Constituição está suspensa e lógica de que a compressão e a negação dos direitos dos cidadãos é necessária.

Ora, tal como no tempo da tróica a “nova” (velha de décadas, para não dizer de séculos) dogmática laboral defendeu a supremacia total do “Memorando da Tróica” à luz das exigências da chamada “emergência financeira”, agora é também isso que se pretende: impor a ideia de que, desde que decretada em nome da emergência do combate à covid-19, toda a restrição ou até suspensão de direitos laborais será justificada.

E por isso, tal como há 90 anos atrás e também no campo do Direito do Trabalho, é preciso afirmar com clareza que os fins não justificam todos os meios!

Investigador do SOCIUS – Centro de Investigação em Sociologia Económica e das Organizações

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