Banco de Portugal alerta para riscos associados a activos virtuais como a Bitcoin

Bitcoin está sujeita a “enorme volatilidade” e não está garantida por qualquer autoridade nacional ou europeia, lembra supervisor financeiro.

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Reuters/DADO RUVIC

O Banco de Portugal (BdP) alertou esta terça-feira os consumidores para os riscos associados aos activos virtuais, como a Bitcoin, avisando que estão normalmente sujeitos a uma “enorme volatilidade” e “não são garantidos” por qualquer autoridade nacional ou europeia.

“Perante a recente volatilidade observada nos preços de determinados activos virtuais, designadamente a Bitcoin, o Banco de Portugal reitera os alertas anteriormente dirigidos aos consumidores no que respeita aos riscos associados à utilização e comercialização destes activos”, refere o banco central num comunicado divulgado na sua página electrónica.

O regulador salienta que “os activos virtuais não têm curso legal em Portugal, pelo que a sua aceitação pelo valor nominal não é obrigatória” e “não são garantidos pelo Banco de Portugal ou por qualquer autoridade nacional ou europeia”.

“Não existe, actualmente, qualquer protecção legal que garanta direitos de reembolso ao consumidor que utilize activos virtuais para fazer pagamentos, ao contrário do que acontece com instrumentos de pagamento regulados”, explica, avisando ainda que “a informação sobre activos virtuais disponibilizada aos consumidores pode ser inexacta, incompleta ou pouco clara”.

Para além da formação do preço destes activos ser, “frequentemente, pouco transparente”, o BdP alerta que “a maior parte dos activos virtuais está sujeita a uma enorme volatilidade”.

“Em caso de desvalorização parcial ou total dos activos virtuais, não existe um fundo que cubra eventuais perdas dos seus utilizadores, os quais terão de suportar todo o risco associado às operações com estes instrumentos”, salienta, avisando que o utilizador pode, por isso, “perder grande parte ou a totalidade do capital investido”.

No comunicado hoje divulgado, o banco central adverte ainda que as transacções com activos virtuais “podem ser utilizadas indevidamente, em actividades criminosas, incluindo de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo”.

Adicionalmente, e uma vez que “grande parte das entidades que comercializam activos virtuais não se encontram sediadas em Portugal”, qualquer resolução de conflitos “poderá enquadrar-se fora da competência das autoridades nacionais”.

O BdP recorda ser, desde 01 de Setembro de 2020, “a autoridade com competências quer no registo, quer na verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis em matéria de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo por parte das entidades que exerçam alguma das seguintes actividades com activos virtuais: serviços de troca entre activos virtuais e moedas fiduciárias ou entre um ou mais activos virtuais; serviços de transferência de activos virtuais; e serviços de guarda ou guarda e administração de activos virtuais ou de instrumentos que permitam controlar, deter, armazenar ou transferir esses activos, incluindo chaves criptográficas privadas”.

No entanto, esclarece, relativamente a estas entidades “a competência do Banco de Portugal circunscreve-se apenas à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, não se alargando a outros domínios, de natureza prudencial, comportamental ou outra”.