Prazo para trabalhadores pedirem apoio de Janeiro termina nesta sexta-feira

Apoio extraordinário ao rendimento pode ser requerido pelos trabalhadores a recibos verdes, empresários em nome individual, gerentes, trabalhadores informais ou desempregados sem apoio.

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Os trabalhadores com os estabelecimentos fechados não podem acumular o apoio original com o AERT Nelson Garrido

Os trabalhadores a recibos verdes, gerentes de micro e pequenas empresas, desempregados sem subsídio e outros profissionais que perderam rendimentos em Janeiro por causa da pandemia têm até esta sexta-feira, 19 de Fevereiro, para se candidatarem à nova prestação social.

O Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) dirige-se a trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual com descontos regulares à Segurança Social), trabalhadores informais (sem descontos), trabalhadores do serviço doméstico, gerentes de micro e pequenas empresas em quebra de actividade, membros de órgãos estatutários de associações e fundações com uma quebra no rendimento e desempregados sem acesso aos instrumentos de apoio (como trabalhadores por conta de outrem, independentes ou ex-estagiários de estágios profissionais).

Inicialmente, a Segurança Social tinha colocado o dia 14 de Fevereiro como a data-limite para a submissão dos formulários, mas adiou o prazo para esta sexta-feira.

O AERT não é cumulável com o apoio original à redução da actividade. Embora os trabalhadores que foram obrigados a encerrar os estabelecimentos em Janeiro possam solicitar os dois, só receberão um (o de valor mais alto), segundo esclareceu o Governo.

Na maior parte dos casos, o AERT só é atribuído a quem cumprir a condição de recursos, ou seja, prestação só é atribuída se o rendimento do agregado familiar do trabalhador não superar, por adulto, um determinado montante, neste caso, o limiar de pobreza (501,16 euros mensais).

Como para avaliar a condição de recursos a Segurança Social tem em conta o património mobiliário, o valor dos depósitos nas contas bancárias dos trabalhadores ou do casal pode fazer com que uma pessoa fique excluída do AERT. O mesmo pode acontecer se o nível de salarial do cônjuge colocar o rendimento da família num patamar superior ao previsto na regra da condição de recursos.

O AERT varia, em regra, entre 50 euros e 501,16 euros (para os gerentes, o tecto vai até aos 1995 euros).

Há um caso em que não necessário cumprir a condição de recursos: se o AERT for pedido por um trabalhador independente com a actividade suspensa que terminou o subsídio de cessação de actividade.

Os desempregados cujas prestações de desemprego acabem este ano verão prolongado o subsídio automaticamente por seis meses (tanto para os trabalhadores independentes como para os trabalhadores por conta de outrem e membros dos órgãos estatutários).

Ao mesmo tempo, a Segurança Social contactou os desempregados que terminaram o subsídio social de desemprego no final do ano passado avisando-os de que podem requerer o AERT (também sem a aplicação da condição de recursos), recebendo um montante igual ao do subsídio social.

No site da Segurança Social é possível calcular a condição de recursos; uma equipa do Laboratório Colaborativo para o Trabalho, Emprego e Protecção Social (CoLABOR), um projecto que junta académicos e investigadores no estudo de políticas públicas nestas áreas de intervenção, desenvolveu um simulador online que enquadra a aplicação do apoio.

Pedir dois apoios

O AERT existe em simultâneo com outros três apoios destinados a compensar a quebra da facturação. Um deles é o Apoio Extraordinário à Redução da Actividade Económica de Trabalhador (AERAET), que já existiu em 2020 e que agora foi reactivado pelo Governo, mas só para os trabalhadores sujeitos ao dever de encerramento ou suspensão da actividade. O período para solicitar este apoio já terminou no dia 10 de Fevereiro

O AERAET e o AERT têm regras de cálculo diferentes. Desde logo, o apoio original não implica o cumprimento da condição de recursos.

O facto de existirem vários instrumentos em paralelo tem gerado dúvidas entre os destinatários, em particular relativamente à compatibilização do AERAET com o AERT.

A lei que criou o AERT para 2021 (quando o Governo não pensava em reactivar simultaneamente os outros apoios de 2020 para os casos de encerramento) também prevê que o apoio se dirige aos trabalhadores “em situação comprovada de paragem total da sua actividade, ou da actividade do respectivo sector, em consequência da pandemia”.

Apesar de os apoios não serem cumuláveis, o gabinete da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, veio garantir que se um trabalhador solicitar o AERAET e o AERT relativamente ao mesmo período (neste caso, Janeiro), a Segurança Social vai avaliar qual “é o mais vantajoso para o trabalhador, deferindo o que for mais elevado”.

Outra dúvida que motivou perguntas de trabalhadores à Associação de Combate à Precariedade foi se o apoio original seria pago proporcionalmente ao número de dias do encerramento ou relativamente a todo o mês de Janeiro, uma questão importante para uma pessoa saber se deveria pedir apenas o AERAET ou os dois apoios (já que a paragem da actividade que justifica o pedido do apoio original aconteceu apenas a partir de 15 de Janeiro).

O gabinete da ministra do Trabalho esclareceu que o apoio original tem por referência o mês completo.

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