Tribunais adiaram mais de 10 mil diligências em três semanas

Mesmo assim, na última semana de Janeiro e nas duas primeiras deste mês os juízes realizaram quase 10.500 diligências.

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Rui Gaudencio

Os juízes adiaram entre 25 de Janeiro e sábado passado 10.443 diligências nos tribunais portugueses, um número ligeiramente inferior às 10.487 diligências que realizaram no mesmo período. Os números são do Conselho Superior da Magistratura e dizem respeito à actividade dos tribunais de primeira instância durante a última semana de Janeiro e as duas primeiras deste mês.

Os dados mostram que os adiamentos começaram após o anúncio do primeiro-ministro de que iriam ser suspensos os prazos processuais por causa da pandemia de covid-19, apesar de nessa altura ainda não haver lei que sustentasse as palavras do governante. António Costa falou ao país numa quinta-feira, 21 de Janeiro, já depois de vários profissionais da Justiça terem vindo defender a suspensão das diligências não urgentes. Mas o Governo só apresentou a proposta no Parlamento na segunda-feira seguinte, tendo a mesma sido aprovada nessa sexta-feira e entrado em vigor, após a promulgação do Presidente da República, a 2 deste mês. Entre a segunda-feira (25 de Janeiro) e sábado (30 de Janeiro) foram adiadas 3437 diligências. Mesmo assim, menos que as 3637 desmarcadas na semana seguinte, um número que voltou a descer entre 8 e 13 de Fevereiro (3369).

O número de diligências judiciais realizadas na última semana de Janeiro mostra igualmente que houve resistência por parte de alguns juízes de adiarem os actos que tinham marcado na agenda, já que essa semana foi a mais produtiva das três, com 4378 diligências realizadas. Apesar de a lei que determina a suspensão dos prazos judiciais só ter entrado em vigor a 2 deste mês, o diploma determina que as regras produzem efeitos a partir de 22 de Janeiro “sem prejuízo das diligências judiciais e actos processuais entretanto realizados”. Este mês a actividade judicial baixou e nas duas primeiras semanas foram feitas sensivelmente o mesmo número de diligências, 3064 entre 1 e 6 de Fevereiro e 3045 entre 8 e 13.

Em causa estão todo o tipo de diligências judiciais, desde as mais frequentes, como as sessões de julgamento, até outras menos comuns como as instruções, as tentativas de conciliação (obrigatórias em alguns processos como divórcios litigiosos), as conferências de interessados ou as audiências preliminares.

A suspensão dos prazos não se aplica aos processos urgentes como, por exemplo, os que tenham arguidos presos ou os processos relativos a menores em perigo. A suspensão dos prazos não impede que os tribunais superiores continuem a tramitar processos mesmo os que não são urgentes desde que tal não implique a realização de actos presenciais; que as secretarias judiciais realizem actos em qualquer caso ou que que se realizem diligências não urgentes quando todas as partes as aceitem e declarem expressamente ter condições para assegurar a sua prática através de meios de comunicação à distância, designadamente teleconferência ou videochamada. Os tribunais podem também continuar a proferir decisões finais nos processos em relação aos quais não seja necessária a realização de novas diligências, caso em que não se suspendem os prazos para interposição de recurso e arguição de nulidades.

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