Governo enfrenta Ordem e decreta “especial interesse público” na contratação de enfermeiros formados no estrangeiro

Ordem dos Enfermeiros interpôs providência cautelar. Conselho de Ministros decreta “especial interesse público” da possibilidade de contratar enfermeiros formados no estrangeiro.

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Miguel Manso

O Governo vai contestar a providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros (OE) que conseguiu impedir provisoriamente a contratação de enfermeiros estrangeiros ou formados fora do país, um recurso criado ao abrigo do estado de emergência.

Para tentar reverter este impedimento, o Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma resolução fundamentada que decreta “o especial interesse público” da manutenção desta possibilidade, em resposta à providência cautelar apresentada pela Ordem dos Enfermeiros no Supremo Tribunal Administrativo.

A resolução fundamentada define como “absolutamente crucial a aplicação das normas visadas, permitindo que, face ao aumento significativo do número de doentes internados em consequência da pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2, se contratem, em função das necessidades sentidas, todos os enfermeiros que o presente momento impõe”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

A TSF adiantou na quarta-feira que a Ordem dos Enfermeiros tinha conseguido, através de uma providência cautelar contra o estado de emergência, suspender estas contratações, pelo menos provisoriamente.

O Supremo Tribunal Administrativo (STJ) admitiu a providência cautelar e deu 15 dias ao Governo para responder. Uma fonte da Ordem dos Enfermeiros explicou entretanto à Lusa que o advogado da instituição vai apresentar uma nova acção, dado que o STJ rejeitou o decretamento provisório, porque, quando a providência foi entregue, apenas faltavam três dias para terminar o estado de emergência. Apesar disso, a possibilidade de contratação de profissionais formados no estrangeiro ficou provisoriamente suspensa, porque há um pré-efeito neste tipo de acções.

 O decreto do estado de emergência prevê que os estabelecimentos de saúde possam “excepcionalmente” contratar “até ao limite de um ano” médicos e enfermeiros formados em instituição de ensino superior estrangeira, mas estipula que os enfermeiros devem ter mais cinco anos de experiência ou concluído um ciclo de estudos com, pelo menos, 3600 horas de ensino, das quais 1800 horas em ensino clínico. Ou seja, permite a contratação sem reconhecimento de competências ou inscrição na OE.

Quando esta possibilidade foi conhecida, a bastonária Ana Rita Cavaco contestou-a de imediato, alegando que os hospitais não possuem mecanismos para garantir que a formação académica apresentada pelos enfermeiros estrangeiros é verdadeira, ao contrário do que acontece com a Ordem dos Enfermeiros.

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