Tribunal recusa novo Processo Especial de Revitalização para dona das revistas TV 7 Dias, Nova Gente e Maria

O tribunal recusou o novo Processo Especial de Revitalização pedido pela empresa do grupo Impala. Os ex-trabalhadores receavam que a aprovação impedisse que parte das indemnizações em dívida não chegassem a ser pagas.

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No final de Maio, o Sindicato dos Jornalistas anunciou ter sido informado por trabalhadores da Impala que o grupo ia avançar com o despedimento colectivo de 54 pessoas Rui Gaudencio

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste recusou a homologação do novo Processo Especial de Revitalização (PER) pedido pela Descobrirpress, empresa do grupo Impala que edita, entre outras, as revistas TV 7 Dias, Nova Gente e Maria.

De acordo com um despacho do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, Juízo de Comércio de Sintra, a que a Lusa teve acesso, foi proferida, em 15 de Fevereiro, a “recusa de homologação relativo ao acordo entre a empresa Descobrirpress - Serviços Editoriais e Gráficos, SA” e centenas de credores, entre os quais a gráfica Sogapal, o Instituto da Segurança Social e mais de 200 ex-trabalhadores.

“Mais ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que a decisão vincula os credores, mesmo aqueles que não hajam participado nas negociações”, lê-se ainda no documento.

O novo PER pedido pela administração da empresa, a que a Lusa também teve acesso, incluía, entre outras propostas, “o perdão ou a redução do valor dos créditos, quer quanto ao capital, quer quanto aos juros”, “o condicionamento do reembolso de todos os créditos, ou de parte deles, às disponibilidades do devedor” e “a modificação dos prazos de vencimento e/ou das taxas de juro dos créditos”.

No que diz respeito aos créditos a trabalhadores, a empresa propunha a liquidação dos mesmos em “60 prestações mensais, iguais e sucessivas”, com a primeira prestação a vencer “nos 12 meses após o transito em julgado da sentença de homologação do PER”.

A Descobrirpress, cujos resultados preliminares de 2019 indicam um passivo total de 18,7 milhões de euros, pretendia, ainda, que os créditos relativos a horas de descanso e folgas por gozar fossem pagos “em espécie”, através da concessão de horas e dias de descanso.

A empresa, que está em Processo Especial de Revitalização, homologado em Junho de 2016, segundo o portal Citius, avançou com o pedido de um novo PER em Julho, para evitar a insolvência, alegando dificuldades devido à pandemia de covid-19.

Antes, no final de Maio, o Sindicato dos Jornalistas (SJ) anunciou ter sido informado por trabalhadores da Impala que o grupo ia avançar com o despedimento colectivo de 54 pessoas.

De acordo com o avançado por vários media, a Impala fez um pedido para aceder ao regime de “lay-off, mas este terá sido recusado por a empresa estar em Processo Especial de Revitalização.

Em Julho, o Expresso avançou que a empresa tinha deixado de pagar as prestações da dívida aos ex-trabalhadores em Abril, ficando a faltar 30 das 60 prestações previstas e levando uma antiga trabalhadora a avançar com um pedido de insolvência da Descobrirpress, “suspenso até à aprovação do novo PER”.

Os ex-trabalhadores receavam que, com a aprovação do novo PER, parte das indemnizações que ainda lhes são devidas não chegassem a ser pagas.

Os primeiros sinais de problemas na Impala surgiram em 2012, quando o grupo desencadeou dois processos de despedimento colectivo, o primeiro abrangendo 30 trabalhadores, 20 deles jornalistas, e o segundo 24 trabalhadores, nove dos quais jornalistas.