Conselho de Disciplina abre inquérito no “caso” João Palhinha
Participação do Benfica motiva instauração de processo após recurso do Sporting aos tribunais civis.
O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) abriu um processo de inquérito, após uma participação do Benfica motivada pelo recurso do Sporting a tribunais civis que permitiu a utilização de João Palhinha, garante fonte próxima do processo.
No comunicado do CD da FPF é revelada a “instauração de processo de inquérito, por deliberação da secção profissional, de 9 de Fevereiro de 2021, na sequência de participação disciplinar apresentada por sociedade desportiva para apuramento do alegado recurso a tribunais estaduais e eventual utilização/participação irregular de jogador”.
De acordo com o mesmo documento, “o processo foi enviado à Comissão de Instrutores da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, ficando excluída a publicidade até ao fim da instrução”.
Palhinha viu o quinto amarelo na visita dos “leões” ao Boavista (vitória do Sporting por 2-0), a 26 de Janeiro, tendo o provimento da providência cautelar permitido que fosse utilizado pelo treinador Rúben Amorim na vitória frente ao rival Benfica, por 1-0, no derby da 16.ª jornada da I Liga, a partir dos 61 minutos, depois de ter começado o encontro no banco de suplentes.
Nesse mesmo dia, face à decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul de suspender a eficácia do castigo de um jogo de suspensão a Palhinha, o CD da FPF contestou a argumentação do Sporting.
O órgão federativo explicou que o Sporting “optou por fundar o seu pedido de providência cautelar apenas numa alegação genérica sobre a inconstitucionalidade do sancionamento em processo sumário, alegadamente por não se garantir o exercício do direito de defesa”.
“O que muito se estranha, porquanto a SAD empregadora do jogador participou na aprovação do Regulamento Disciplinar que assim desenhou esta forma de processo. Ainda mais surpreendente se torna tal alegação, quando, no caso, já existe uma decisão de recurso na sequência do direito de defesa exercido pelo agente desportivo. Ou seja: o requerente está a reagir a uma decisão administrativa de segundo grau, em que lhe foi garantida plena pronúncia sobre os factos e a sua qualificação jurídica”, referiu o CD.
Palhinha foi castigado em 27 de Janeiro, em processo sumário, tendo o pleno da secção profissional do CD da FPF considerado improcedente o recurso do jogador.