Conselho Superior da Magistratura quer vacinar os seus 17 membros

Situação, que também sucedeu no Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, não parece chocar associação sindical. Conselheira do CSM vai recusar-se a ser vacinada, por entender que há quem necessite mais do que ela.

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Reunião do Conselho Superior da Magistratura Rui Gaudencio

O Conselho Superior da Magistratura (CSM), o órgão de gestão e disciplina dos juízes, quer vacinar na primeira fase todos os seus 17 membros, cujas idades oscilam entre os 42 e os 82 anos. Há, porém, membros que se recusam a ser vacinados, por entenderem não estar sujeitos a circunstâncias que o exijam. 

Questionado pelo PÚBLICO sobre o assunto, o CSM explica que enviou ao Ministério da Justiça uma indicação de ordem de vacinação para o sector que assentou em critérios específicos de exposição ao risco de contágio pela covid-19. “Tal lista incluiu juízes de maior exposição necessária e elementos dos órgãos de gestão da justiça, também com base em critérios de sujeição ao risco em virtude exposição pessoal necessária. Os elementos do CSM indicados integram esta segunda categoria, como integram elementos dos órgãos de gestão dos tribunais superiores e de primeira instância”, justifica o conselho.

Na realidade foram feitas três listas. Uma do Supremo, apresentada pelo próprio tribunal superior, que sugere a vacinação de apenas três juízes: o presidente, que lidera por inerência o conselho superior, e os dois vice-presidentes. Uma do CSM, que inclui os 17 membros, opção justificada pelo facto de se tratar de um órgão colegial em que todos os membros têm direitos similares e são essenciais para o seu funcionamento (o organismo só pode reunir com um mínimo de 12 membros). E uma última de juízes, em que a prioridade é atribuída aos magistrados que realizam diligências presenciais.

Por isso, o CSM sugeriu que os juízes da área criminal, de execução de penas, de família e menores e ainda de competência genérica fossem vacinados na primeira fase, tendo a task force que coordena o plano de vacinação retirado desta lista os juízes de família e menores, que deverão ser inoculados apenas na segunda fase. Desta lista também fazem parte alguns juízes das Relações que realizam diligências presenciais.

O plenário do CSM integra magistrados e outros profissionais ligados ao direito. A maior parte assistiu à última reunião através de videoconferência, e nem sequer sabiam que tinham sido propostos para vacinação prioritária. 

“Não pretendo tomar a vacina nesta fase, uma vez que estou fechada em casa, sem contactos. Há quem necessite mais”, entende a professora universitária Inês Ferreira Leite, que entrou para o CSM no ano passado e é, com 42 anos, um dos seus membros mais novos. Já o membro mais velho, Cardoso da Costa, com 82, recusa-se a falar do assunto, limitando-se a dizer que desconhecia a proposta dos dirigentes do CSM.  

Prestes a fazer 43 anos, o advogado André Miranda também não se sente em perigo, nem mesmo quando participa presencialmente nas reuniões do conselho, uma vez que são tomados todos os cuidados e existe distanciamento social suficiente. As funções que exerce não lhe parecem exigir que seja inoculado com prioridade, embora desconheça os fundamentos do CSM, que irá analisar para tomar uma decisão. “Em abstracto não vejo necessidade de os não magistrados do conselho e aqueles que nele não exercem funções executivas serem vacinados nesta altura”, observa. Se alguém adoecer o funcionamento do órgão não fica em causa: “Tem muitos membros.” 

A situação não parece chocar o presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses, Manuel Ramos Soares: “O facto de serem altamente criticáveis os abusos revelados nos últimos tempos não nos deve levar agora a apontar o dedo acusador a todas as pessoas que vão ser vacinadas com prioridade”, observa. “A opção política de incluir nesta segunda fase de vacinação os serviços essenciais não é no interesse das pessoas que lá trabalham nem dos seus títulos profissionais. O que releva é assegurar a continuidade do serviço e a exposição a que as pessoas essenciais estão sujeitas.” O magistrado admite, porém, ignorar se os membros deste e de outros conselhos superiores congéneres estão em teletrabalho. 

Contactado pelo PÚBLICO, o Ministério da Justiça não se pronuncia senão para dizer que, sendo este um processo de vacinação complexo e ainda em preparação, só serão prestadas informações depois de o trabalho em curso estar ultimado.

Segundo o Expresso, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais também resolveu considerar prioritários todos os seus dez membros efectivos, tendo no entanto um deles, o jurista João Taborda da Gama, recusado integrar a lista. Alegou não fazer parte de qualquer grupo de risco e não ser justo passar à frente de idosos, doentes e profissionais de saúde. Entretanto, outra magistrada que integra este conselho veio esclarecer que foram sete e não dez os membros incluídos na lista. 

Entretanto, a Ordem dos Advogados exige que também esta classe profissional seja considerada prioritária na vacinação, “tendo em conta os sucessivos surtos nos tribunais, resultantes da falta de condições de segurança”. Notícia corrigida com a informação de que foram sete e não dez os membros do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais incluídos na lista de vacinação prioritária. 

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