Absolvido, Luís Correia pode recandidatar-se à Câmara de Castelo Branco

Além do ex-autarca, foram absolvidos o pai e o empresário Eugénio Martins. Ministério Público tem 30 dias para recorrer.

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Tribunal diz que a prova obtida não foi suficiente para acusar Luís Correia do crime de prevaricação de titular de cargo político ANTONIO JOSE

Dez meses após o tribunal ter declarado a perda do mandato de presidente da Câmara de Castelo Branco no âmbito de uma acção administrativa, Luís Correia viu agora o tribunal judicial local absolvê-lo do crime de prevaricação de titular de cargo político, em co-autoria com dois empresários, um dos quais o seu pai, Alfredo da Silva Correia.

O Ministério Público (MP), que tem agora um mês para recorrer da decisão, tinha pedido a condenação dos três arguidos e a perda de mandato efectiva sem suspensão do ex-presidente socialista da Câmara de Castelo Branco. Em ambos os casos, a investigação decorreu com base em queixas anónimas e os factos pelos quais o ex-autarca foi agora julgado eram exactamente os mesmos que presidiram à acção administrativa que, em Abril de 2020, decretou a perda do segundo mandato de Luís Correia, por decisão da primeira instância e do Tribunal Central Administrativo Sul.

Apesar de os factos serem os mesmos, as consequências são diferentes. A condenação administrativa decretou a perda de mandato para o qual fora reeleito em 2017, mas essa decisão não o inibe de se recandidatar a Castelo Branco ou a uma outra câmara qualquer nas eleições autárquicas de Outubro. Mas se, no caso do processo criminal de que foi alvo, o Tribunal Judicial de Castelo Branco o tivesse condenado pelo crime de prevaricação – a pena pode ir até oito anos de prisão –, não era garantido que Luís Correia pudesse apresentar uma candidatura nas eleições municipais deste ano.

“Ficou demonstrado que o ex-presidente da Câmara de Castelo Branco nunca influenciou os decisores e que foram sempre os serviços que indicaram as escolhas dos processos de contratação”, declarou ao PÚBLICO o advogado do ex-autarca do PS, Artur Marques, admitindo que uma condenação colocaria em causa uma eventual candidatura.

Neste processo, Luís Correia e os dois sócios da sociedade Strualbi- estruturas de alumínio, Lda (Alfredo da Silva Correia e o empresário Eugénio Camelo) estavam acusados de co-autoria do crime de prevaricação de titular de cargo político. Luís Correia respondia ainda como autor material por um crime de prevaricação de titular de cargo político que envolve outra empresa, a sociedade Investel, da qual o seu sogro, Joaquim Martins, pai da deputada do PS, Hortense Martins, detém 74% do capital social.

Embora tenha considerado que Luís Correia cometeu “ilegalidades” ao ter “intervenção em vários procedimentos de contratação da Strualbi e da Investel – Investimentos Hoteleiros, ambas detidas em parte pelo pai, pelo sogro e pela mulher, o tribunal entende que “não resultou minimamente comprovado que o arguido conduziu estes processos no sentido de os mesmos poderem levar a um resultado diferente, na medida em que não estava em causa qualquer conluio entre as pessoas que apresentavam as empresas e o arguido”.

O acórdão a que ao PÚBLICO teve acesso diz que, para que verifique a “prática de um crime in casu de prevaricação, será necessária a verificação de todos os elementos objectivos e subjectivos deste tipo de crime”. Em suma, “não basta a verificação da ilegalidade da actuação do arguido, é necessário que o agente tenha actuado com dolo directo ou necessário, com vontade consciente de beneficiar alguém”.

“Ademais, há jurisprudência que considera que o crime não existe quando o agente tenha em vista apenas o (…) interesse comum”, refere o acórdão, referindo que, “para que se verifique a prática do crime de prevaricação (…) punido também com perda de mandato (…), terá o tribunal de poder afirmar, inequivocamente, que o objectivo da actuação do titular do cargo político foi prejudicar alguém, isto é, que não teve o interesse público a justificá-lo”, enquadra o colectivo de juízes, sublinhando que “das provas produzidas em julgamento devidamente concatenadas com a extensa e vasta prova documental que se encontra junta aos autos não é possível afirmar uma firme actuação do arguido com o intuito de beneficiar os seus familiares”.

A concluir, o tribunal refere que “a condenação de um arguido implica a existência de uma probabilidade de indícios que permitam atingir um grau de probabilidade necessário ao convencimento do facto”. “O Tribunal Colectivo não atingiu esse patamar no que toca ao elemento subjectivo do crime já que a existência de contra-indícios conseguiu infirmar a força da presunção de que agimos sempre com o intuito de beneficiar familiares (sob pena de afirmarmos a existência de uma responsabilidade objectiva)”, acrescenta o acórdão que conclui pela absolvição de Luís Correia de todos os crimes que lhe foram imputados.

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