Estado perdeu 40 milhões de euros em receitas de portagem
A Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos avisa que a execução de encargos prevista no Orçamento do Estado para 2020 já está nos 64% no final do primeiro semestre.
As quebras de tráfego na ordem dos 40% na generalidade das auto-estradas em Portugal devido à pandemia de covid-19 levaram a uma perda de receitas do Estado de 40,3 milhões de euros com portagens, só no segundo trimestre de 2020. No boletim trimestral de acompanhamento das Parcerias Público-Privadas (PPP), a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos (UTAP) nota que a execução de encargos prevista no Orçamento do Estado para 2020 já ia nos 64% no final do primeiro semestre.
Nos primeiros seis meses do ano, os encargos líquidos com as parcerias do sector rodoviário atingiram os 707,7 milhões, um incremento de 86,1 milhões de euros (+14%) face ao mesmo período de 2019. Este valor resultou da conjugação não só do aumento do nível dos encargos brutos contratualizados com as concessionárias, em cerca de 50,2 milhões de euros (+6%), com a diminuição de aproximadamente 35,9 milhões de euros (-21%) das receitas de portagem.
Embora os desvios sejam generalizados, como nota a UTAP, podem destacar-se as quebras de receita registadas nas concessões do Norte (-9,2 milhões), da Costa de Prata (-4,8 milhões), do Grande Porto (-4,7 milhões) do Norte Litoral (-4,4 milhões), do Algarve (-4,3 milhões) e das Beiras Litoral e Alta (-4,1 milhões). E estas concessões são, normalmente, as que maior peso assumem nas receitas que a Infraestruturas de Portugal e, por essa via, nos cofres do Estado.
A UTAP avisa que os efeitos da covid-9 e das medidas legislativas e administrativas adoptadas para o seu combate “têm vindo a ser sinalizados pelos parceiros privados, de forma transversal aos sectores abrangidos pelo universo de PPP (…) como tendo impacto na execução dos contratos e como conferindo o direito a compensações ou à reposição do equilíbrio financeiro”. Mas, ainda não há notícias de que já tenham dado entrada pedidos de indemnização por parte dos privados – sendo certo que, por via legislativa, o Governo já decretou que a haver lugar compensações, estas não serão feitas por via de indemnização financeira, mas antes por prorrogação dos prazos do contrato de concessão.
Mas para além da diminuição das receitas de portagem, assinalou-se no primeiro semestre de 2020 também um aumento dos encargos brutos trazidos por um acréscimo dos pagamentos por disponibilidade às concessionárias do Norte, das Beiras Litoral e Alta e do Grande Porto (+17,9 milhões) e à subconcessionária do Pinhal Interior (+6,2 milhões), todas do grupo Ascendi, “de acordo com a evolução das tarifas contratualmente prevista”. E também o aumento em cerca de 16,7 milhões de euros dos pagamentos de compensação (para reposição de equilíbrio financeiro) realizados às concessionárias do Litoral Centro (8,5 milhões) e do Douro Litoral (+8,1 milhões), consequência, em grande medida, das decisões arbitrais, respectivamente, de 2015 e 2017.
Em termos de distribuição dos encargos líquidos por PPP verificou-se que, no primeiro semestre de 2020, as parcerias mais onerosas para o sector público foram as subconcessões do Litoral Oeste, do Pinhal Interior, Baixo Tejo e do Douro Interior e as concessões do Norte e da Beira Litoral/ Beira Alta, as quais, no seu conjunto, representaram cerca de 427,3 milhões de euros de encargos líquidos, correspondendo a 60% do total de encargos líquidos com as PPP do sector, segundo se pode ler no mesmo documento.
De acordo com o relatório da UTAP, os riscos e contingências no sector rodoviário que podem levar a aumento de encargos orçamentais estavam quantificados em cerca de 878 milhões de euros, uma verba referente ao final de 2019. Em causa estão: a Algarve Litoral, com uma acção arbitral de rescisão do contrato proposta pela subconcessionária no valor de 445 milhões, e ainda outra acção movida pelos bancos financiadores, em que é pedida uma indemnização de 43 milhões; a concessão do Baixo Tejo em que foi feito um pedido de reposição do equilíbrio financeiro no valor de 110 milhões de euros, com fundamento na impossibilidade de construção de uma estrada regional que estava previamente prevista, a ER 377, e ainda uma acção arbitral em que a concessionária do grupo Brisa peticiona o pagamento de remuneração que considerada devida e não paga (34 milhões).