Tribunal dá razão ao Sporting no “caso Palhinha”
Em comunicado, os “leões” apelam à demissão do Conselho de Disciplina, por considerarem que este “não tem condições para assumir a importante responsabilidade que é conduzir a disciplina desportiva profissional”.
O Tribunal Central Administrativo do Sul aceitou o recurso do Sporting e suspendeu nesta segunda-feira o castigo a João Palhinha, na sequência do quinto amarelo visto pelo jogador no jogo frente ao Boavista.
A decisão do árbitro – considerada errada pelo especialista do PÚBLICO, Pedro Henriques – fez com que o jogador português estivesse indisponível para o derby desta segunda-feira frente ao Benfica.
Apesar de a decisão do tribunal, veiculada pelo Sporting em comunicado, anular, para já, esta suspensão – e permitir que o médio vá a jogo –, Rúben Amorim, treinador dos “leões”, já tinha garantido que, fosse qual fosse a decisão final deste caso, não iria levar Palhinha ao derby.
No comunicado, os “leões” apelam à demissão do Conselho de Disciplina, por considerarem que este "não tem condições para assumir a importante responsabilidade que é conduzir a disciplina desportiva profissional”.
O comunicado do Sporting:
"A Sporting CP - Futebol, SAD tomou conhecimento da decisão do Senhor Presidente do Tribunal Central Administrativo do Sul relativamente ao pedido de aplicação de medida cautelar formulado pelo seu jogador João Palhinha, julgando-o procedente e suspendendo a eficácia da decisão que lhe aplicara um jogo de suspensão.
A Sporting CP - Futebol, SAD recorda que o jogador havia recorrido para o Pleno do Conselho de Disciplina do castigo que lhe fora aplicado em processo sumário, tendo o Conselho de Disciplina notificado a decisão desse recurso na passada sexta-feira, pelas 23h16. E recorda, também, que nesse recurso o árbitro havia admitido, preto no branco, que o jogador tinha sido indevidamente punido com cartão amarelo.
O recurso com pedido de medida cautelar formulado pelo jogador João Palhinha deu entrada nos tribunais horas depois, na madrugada de sábado, às 05h46.
O Senhor Presidente do Tribunal Central Administrativo do Sul notificou o jogador da sua decisão favorável pouco antes das 16h00 desta segunda-feira, a cinco horas e meia do início do jogo.
A Sporting CP - Futebol, SAD congratula-se com a celeridade com que o sistema judicial português deu resposta à pretensão do seu jogador, entre a manhã de sábado e a tarde de segunda-feira, em pleno confinamento geral.
A Sporting CP - Futebol, SAD assinala, contudo, que apesar dessa louvável rapidez, o tempo do futebol profissional não se compadece com a necessidade de reagir judicialmente perante decisões tão clamorosamente ilegais e que comprometem a verdade desportiva. A lamentável decisão do Conselho de Disciplina forçou o jogador a uma reacção junto dos tribunais em tempo recorde; forçou os tribunais a decidir também com grande prontidão; mas, pelo meio, forçou a Sporting CP - Futebol, SAD a tomar opções desportivas que a prejudicam seriamente. Não é possível preparar adequadamente um jogo – muito menos um desafio com a importância do de hoje – com este tipo de incerteza.
A evidência da situação torna também evidente que este Conselho de Disciplina não tem condições para assumir a importante responsabilidade que é conduzir a disciplina desportiva profissional. Resta, portanto e apenas, o caminho da demissão”.
Conselho de Disciplina já respondeu
Em resposta ao Sporting já ao final da tarde desta segunda-feira, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol lembra que a decisão do Tribunal não foi “dirigida à validade da decisão, mas apenas à sua eficácia, que fica momentaneamente suspensa”. Quer isto dizer que o processo em torno do castigo a João Palhinha não está terminado e que a decisão do tribunal não anula o castigo, mas apenas suspende.
Sobre o apelo feito pelo Sporting, que pediu a demissão do órgão disciplinar, o CD foi claro: "mal se compreenderia que uma qualquer decisão judicial, para mais não definitiva, pudesse ser utilizada para menorizar as competências e o exercício de funções do Conselho de Disciplina”.
Comunicado do CD:
"1. O recurso pelos agentes desportivos à via judicial para impugnação de decisões do Conselho de Disciplina reveste-se da mais absoluta normalidade no funcionamento da justiça desportiva e mal se compreenderia que uma qualquer decisão judicial, para mais não definitiva, pudesse ser utilizada para menorizar as competências e o exercício de funções do Conselho de Disciplina.
2. No caso, o Tribunal nem sequer se pronunciou (nem o requerente o terá suscitado) sobre se o Conselho de Disciplina devia ou não ter anulado a suspensão automática do jogador João Palhinha resultante do 5º cartão amarelo exibido pelo árbitro. Tratando-se de questão estritamente desportiva, a competência para a sua apreciação caberia apenas ao Conselho de Justiça da FPF.
3. A decisão do Tribunal refere-se a uma providência cautelar, não dirigida à validade da decisão do Conselho de Disciplina mas apenas à sua eficácia, que fica momentaneamente suspensa. Esta decisão judicial “intermédia” em nada obsta a uma decisão futura e definitiva cujo conteúdo se desconhece, não tendo havido ainda, sequer, audição da entidade requerida, a Federação Portuguesa de Futebol.
4. O requerente optou por fundar o seu pedido de providência cautelar apenas numa alegação genérica sobre a inconstitucionalidade do sancionamento em processo sumário, alegadamente por não se garantir o exercício do direito de defesa, o que muito se estranha porquanto a SAD empregadora do jogador participou na aprovação do Regulamento Disciplinar que assim desenhou esta forma de processo. Ainda mais surpreendente se torna tal alegação quando no caso já existe uma decisão de recurso na sequência do direito de defesa exercido pelo agente desportivo. Ou seja: o requerente está a reagir a uma decisão administrativa de segundo grau, em que lhe foi garantida plena pronúncia sobre os factos e a sua qualificação jurídica.
5. Inexistindo dúvidas sobre a previsão regulamentar do princípio da autoridade do árbitro, consequência da field of play doctrine, que impede o CD de se substituir à decisão técnica do árbitro sempre que este tenha percepcionado o lance em toda a sua extensão, este Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol insistirá, como até aqui, na estrita aplicação dos Regulamentos que regem a sua actuação, de forma imparcial e equidistante relativamente a todos os agentes desportivos”.