Empresas com dívidas fiscais terão acesso a “apoios covid”
Mecanismo dos planos prestacionais automáticos será alargado às dívidas até 5000 e dez mil euros em cobrança coerciva. Fisco vai notificar contribuintes elegíveis.
Os contribuintes com dívidas à Autoridade Tributária (AT) poderão ter acesso aos apoios públicos se aceitarem os planos prestacionais que o fisco vai gerar, de forma automática, para cidadãos com dívidas em cobrança coerciva até cinco mil euros e pessoas colectivas com dívidas até dez mil euros.
Segundo o Jornal de Negócios, os contribuintes elegíveis serão notificados pela AT em Fevereiro e as prestações só têm de começar a ser pagas em Abril. Até lá, têm acesso à declaração de situação fiscal regularizada, indispensável para quem pretende candidatar-se a apoios criados pelo Governo no combate à pandemia.
O que está em causa é o alargamento do mecanismo da criação oficiosa de planos prestacionais para dívidas em cobrança voluntária, que foi anunciado em Setembro de 2020, explica o mesmo jornal. Na prática, quem não tivesse pago IRS ou IRC dentro do prazo era abrangido por um plano prestacional que, a ser aceite num prazo de 15 dias, evitava que o contribuinte fosse considerado em incumprimento.
Tal medida vigorou até 31 de Dezembro e a ideia, explica o jornal, é recuperar e alargar esse modelo às dívidas que já estejam em fase de execução fiscal. A própria AT está a identificar quem se encontra nesta situação e notificará quem pode ser abrangido.
A medida consta de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Caso o contribuinte adira ao plano, a primeira prestação terá de ser paga até ao fim do mês seguinte ao da criação do plano pela AT. E as prestações seguintes vencem até ao fim de cada mês correspondente, ficando o documento de pagamento de cada prestação disponível no Portal das Finanças.
Como os processos de execução fiscal estão, neste momento, suspensos até 31 de Março, isto significa que o primeiro pagamento de quem aderir a estes planos só terá de acontecer em Abril. “O próprio despacho do secretário de Estado, agora emitido, prevê isso mesmo, estabelecendo que, nas actuais circunstâncias, o pagamento da primeira prestação ocorre até ao fim do mês seguinte ao termo da suspensão dos processos de execução fiscal”, escreve o jornal.
O plano pode ir até 12 prestações, com um valor mínimo de 102 euros, e não implica a prestação de garantias. A adesão dará acesso à declaração de situação fiscal regularizada, sem a qual não se pode aderir a apoios como o layoff, Apoio à Retoma, as linhas de crédito, o apoio às rendas ou o apoio a fundo perdido.