Hoje é o último dia para se inscrever no voto antecipado

Mais de 197 mil pessoas já pediram para votar antecipadamente, divulgou o Governo.

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Ministro da Administração Interna no anúncio de novas medidas para as eleições LUSA/MIGUEL A. LOPES

Os portugueses que não puderem votar nas presidenciais em 24 de Janeiro têm até às 24 horas desta quinta-feira para exercer o seu direito de voto uma semana antes (no dia 17), numa mesa de voto à sua escolha. Em três dias, perto de 197 mil pessoas pediram para exercer o voto antecipado em mobilidade para as presidenciais de 24 de Janeiro, disse esta quinta-feira à Lusa fonte do Ministério da Administração Interna.

Em tempos de pandemia de covid-19 e com confinamento geral, batem-se diariamente recordes na inscrição para o voto antecipado. Nas últimas legislativas, em 2019, 50.638 eleitores votaram antecipadamente, tendo-se inscrito 56.287.

Nas primeiras 24 horas do período de registo, no domingo, as inscrições para votar uma semana antes das eleições atingiram 52.994, número que quase se multiplicou por quatro até às 23h59 de quarta-feira, 196.786.

O voto antecipado em mobilidade foi alargado por lei aprovada no Parlamento e pode ser feito na sede de cada um dos 308 concelhos do país, em vez da sede do distrito, como aconteceu nas eleições europeias e legislativas de 2019.

Assim, quem quiser antecipar o seu voto para 17 de Janeiro, numa qualquer câmara municipal, em vez do dia 24 na mesa de voto onde está inscrito, tem de o pedir até ao fim do dia de hoje. O pedido pode ser feito por via electrónica junto do Ministério da Administração Interna no site www.votoantecipado.mai.gov.pt ou através de correio normal.

O eleitor deve mencionar o nome completo, data de nascimento, número de identificação civil, morada, mesa de voto antecipado em mobilidade onde pretende exercer o direito de voto, endereço de correio electrónico e/ou contacto telefónico, havendo uma minuta na página da Internet do Ministério da Administração Interna.

A 17 de Janeiro, o eleitor vota na mesa do local escolhido, de acordo com a alteração à lei, aprovada em Outubro pela Assembleia da República.

Votar com documentos caducados

Os cidadãos que tenham o cartão de cidadão cuja validade tenha expirado a partir de 24 de Fevereiro de 2020, podem votar em território nacional ou no estrangeiro nas eleições presidenciais. A regra é a mesma para o passaporte e a carta de condução.

Em comunicado, o Ministério da Justiça (MJ) adiantou que os cidadãos com cartão expirado a partir de 24 de Fevereiro do ano passado “podem identificar-se junto da mesa de voto, em território nacional ou no estrangeiro, com esse mesmo cartão, não sendo necessária a apresentação de qualquer outro documento de identificação”. 

De acordo com a nota, não é necessário apresentar um documento comprovativo do agendamento da renovação do cartão de cidadão já caducado. Recorde-se que os serviços públicos só estarão a funcionar por marcação.

Em resposta a um pedido de clarificação do PÚBLICO, o Governo explicou que é possível votar com outros documentos caducados. “A lei é válida não só para o cartão de cidadão, mas também para certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, bem como os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional. Isto é, tanto a carta de condução como o passaporte permanecem válidos até 31 de Março de 2021, pelo que podem ser utilizados para votar.”

A mesa de voto aceitará a apresentação de documento nestas circunstâncias como meio de identificação do eleitor.