Governo agrava coimas mas dá 20% de desconto a quem pagar voluntariamente
Executivo aprovou novo regime contra-ordenações económicas que define coima de 150 euros para infracções “leves” como atirar beatas para o chão
A introdução pelo Governo de uma tabela única para as coimas que resultem de processos de contra-ordenações económicas vai conduzir a um agravamento dos montantes mínimos previstos para infracções como o abandono de cães e gatos ou o lançamento de beatas para o chão. As novas regras, que o Executivo se prepara para publicar, prevêem, no entanto, a possibilidade de desconto de 20% para quem pagar as coimas voluntariamente.
De acordo com a edição deste domingo do Jornal de Notícias, o novo regime de contra-ordenações económicas aprovado em Conselho de Ministros a 22 de Dezembro, a que o diário teve acesso, passa a definir para um conjunto vasto de infracções uma tabela única punitiva. Assim, consoante seja classificada como “leve”, “grave” ou “muito grave”, a cada infracção é atribuído um intervalo para a multa a aplicar.
No caso das infracções leves, a coima tem um valor mínimo de 150 euros e um valor máximo de 12 mil euros. Nas infracções graves, as multas situam-se entre 650 e 24 mil euros e nas muito graves entre 2000 e 90 mil euros. O valor varia consoante a infracção é feita por um particular, por uma pequena empresa, por uma grande empresa ou por uma autarquia, por exemplo.
A aplicação desta tabela faz com que algumas infracções vejam as coimas mínimas previstas serem agravadas. Por exemplo, atirar beatas de cigarro para o chão, uma infracção que passou a ser punida com uma coima mínima de 25 euros no ano passado, ficará agora com a penalização mínima de 150 euros prevista para as infracções leves.
Já o abandono de cães e gatos, ao cair na classificação de infracção muito grave, vê a coima mínima aumentar de 500 para 2000 euros, de acordo com o Jornal de Notícias.
O diário revela ainda que, numa tentativa de incentivar o pagamento rápido das coimas, o Governo prevê, nas situações de pagamento voluntário antes da decisão administrativa definitiva, a redução em 20% do montante mínimo do montante a cobrar, independentemente da classificação das infracções. De igual modo, é cortado em metade o pagamento de custas quando o arguido realiza o pagamento durante o prazo concedido para apresentação de defesa.
O novo regime procede ainda a uma simplificação de procedimentos nas notificações, podendo estes passar a ser feitos através de carta simples ou mesmo por email, caso haja consentimento do cidadão.
O Governo tinha, no Orçamento do Estado para 2020, obtido da Assembleia da República uma autorização legislativa para a definição de um novo regime das contraordenações económicas, incluindo a classificação das infracções como “muito graves”, “graves” e “leves”, e a actualização dos “limites máximos das coimas aplicáveis, em montante superior ao fixado”.
No comunicado do Conselho de Ministros em que foi aprovado o novo regime, o executivo defendeu que a alteração procurava “estabelecer um procedimento comum em matéria de contra-ordenações económicas, que garanta a proporcionalidade das coimas e sanções acessórias aplicáveis e reconheça a sua especificidade e autonomia face aos demais ilícitos contra-ordenacionais”. E defendia que o “objetivo é garantir maior segurança jurídica e uniformizar e consolidar o regime contra ordenacional aplicável em matéria de acesso e exercício de actividades económicas”.