Portugal retira Andorra da “lista negra” de paraísos fiscais

Principado pediu para sair da lista das Finanças. Administração fiscal deu parecer favorável e Governo aceitou a retirada.

Foto
Andorra aderiu à troca automática de informações financeiras implementada pela OCDE Hugo Delgado/Público

Andorra já não faz parte da “lista negra” das jurisdições consideradas por Portugal como paraísos fiscais. O Governo recebeu um pedido formal do Principado para ser retirado da lista por já não se enquadrar nos critérios técnicos usados por Portugal e o executivo deu luz verde depois de o fisco português emitir um parecer favorável.

A mudança tem um efeito prático a partir de hoje, 1 de Janeiro de 2021, segundo uma portaria assinada pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, publicada na quinta-feira em Diário da República.

As autoridades dos países têm a prerrogativa de submeter ao Estado português um pedido de “revisão do respectivo enquadramento na lista” e cabe ao Governo decidir depois de obter um parecer da Autoridade Tributária e Aduaneira. Não é incomum o Ministério das Finanças receber pedidos por via diplomática, embora em 16 anos de “lista negra” tenham sido poucas as alterações.

A lista reúne as jurisdições de risco, em relação às quais Portugal considera que se deve “proteger” do ponto de vista fiscal por terem uma tributação muito baixa — inferior a 60% da portuguesa ou mesmo um IRC inexistente —, regras de tributação divergentes dos padrões internacionais da OCDE, regimes fiscais especiais que reduzem a carga fiscal de forma substancial ou que não cooperam com Portugal do ponto de vista da troca de informação fiscal.

Andorra tem um IRC de 10%. Além de existir desde 2011 um acordo para a troca de dados fiscais entre Portugal e Andorra, o Principado faz parte o leque de jurisdições que aderiram à mega troca automática de informações sobre contas financeiras implementada pela OCDE e que celebrou um acordo com a União Europeia sobre a tributação de rendimentos. Estes mecanismos permitiram a Portugal obter informação de Andorra sobre 732 registos de contribuintes e dar a conhecer 7332 registos que poderão revelar-se importantes para as autoridades andorranas, segundo o relatório de combate à fraude e evasão publicado no Verão passado.

Aos países da “lista negra”, Portugal pode aplicar normas anti-abuso destinadas a evitar que esquemas de planeamento fiscal provoquem a erosão da sua base tributável ou a ocultação de rendimento e património. Mas mesmo quando um território sai da lista, o fisco português pode continuar a aplicar-lhe algumas cláusulas destinadas a evitar abusos se tiverem um IRC inferior a 60% do português.

A “lista negra” portuguesa inclui cerca de 80 jurisdições, incluindo, por exemplo, Liechtenstein, Ilha de Man, Mónaco, ilhas Caimão, Belize, Baamas, Panamá, Ilhas Virgens Britânicas, Maldivas, Emiratos Árabes Unidos Iémen ou Jordânia.

Portugal tem uma lista mais extensa do que a de outros países da União Europeia (UE) e há mesmo parceiros europeus que não têm listas, como são os casos da Áustria, Alemanha, Dinamarca, Suécia, Itália, Irlanda, Luxemburgo, Malta ou Países Baixos.

Os Estados têm formas distintas de se defender contra os territórios de baixa tributação e, por isso, alguns governos recorrem a outras estratégias para normas anti-abuso na sua legislação fiscal, por exemplo, com os mecanismos de controlo dos preços de transferência, com o reforço da troca de informação e com a celebração de convenções para evitar a dupla tributação celebradas entre países (instrumentos que pretendem não apenas evitar casos em que os contribuintes são tributados duas vezes relativamente à mesma operação mas também o contrário, evitar que os contribuintes ficam em terreno neutro).

Lista móvel na UE

Foi neste contexto de diversidade em que os 27 usam critérios diferentes para combater a concorrência fiscal desleal, uns sem “listas negras”, outros com listas que não seguem apenas critérios técnicos (também contam as relações económicas e histórico-diplomáticas bilaterais), a Comissão Europeia criou há quatro anos uma lista comum para lidar com os paraísos fiscais exteriores à União Europeia.

Trata-se de uma lista das jurisdições com práticas abusivas que comprometem as receitas de IRC dos Estados-membros e que não cumprem os padrões mínimos da OCDE relativamente ao combate à erosão das bases tributáveis e transferência de lucros (programa BEPS).

Para pôr de pé esse instrumento, há duas listas: a principal e a secundária. A primeira, com os países incumpridores; a segunda, com aqueles que se comprometem a cumprir as regras num determinado horizonte temporal em termos de transparência, alteração das regras fiscais prejudiciais e cooperação internacional.

A lista europeia é móvel e tem subjacente o princípio de que um país pode ser retirado ou incluído na lista em função dos resultados que alcança. Foi o que aconteceu, por exemplo, em Outubro, com as Ilhas Caimão, que saíram da lista negra” por cumprirem compromissos internacionais.

Do grupo mais gravoso apenas fazem parte 12 territórios, como o Panamá, Ilhas Virgens dos Estados Unidos, Seicheles, Anguila, Barbados ou Ilhas Fiji. Na segunda grelha de análise estão outros territórios que se comprometeram a realizar reformas, como a Austrália, Maldivas, Turquia, Tailândia, Namíbia ou Santa Lúcia.

Sugerir correcção
Comentar