CTT com contrato de concessão prorrogado até Dezembro de 2021
O Conselho de Ministros tinha aprovado, há pouco mais de uma semana, a prorrogação da concessão do serviço postal à CTT até Setembro de 2021.
Ao contrário do que havia sido anunciado há pouco mais de uma semana, por decisão do Conselho de Ministros, o contrato de concessão do serviço postal universal à empresa CTT – Correios de Portugal não vai ser prorrogado até Setembro de 2021, mas sim até ao final do ano.
De acordo com o decreto-lei publicado em Diário da República, o Governo decidiu prorrogar a vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2021. São também alvo desta extensão até ao final do próximo ano os contratos de concessão para explorar os jogos de casino no Estoril e na Figueira da Foz.
Estas prorrogações surgem no decreto-lei em que o Governo “altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19”, publicado esta quarta-feira.
O Governo justifica que aqueles três contratos de concessão viam cessar a sua vigência esta quinta-feira, 31 de Dezembro. “Tendo presente a inviabilidade de, no contexto pandémico que se atravessa, serem atempada e adequadamente concluídos os procedimentos tendentes à designação, com efeitos a 1 de Janeiro de 2021, dos novos concessionários, entende o Governo prorrogar a vigência dos referidos contratos de concessão até 31 de Dezembro de 2021”, esclarece.
Quando a prorrogação do contrato de serviço dos CTT foi aprovada numa resolução do Conselho de Ministros, no dia 22 de Dezembro, a empresa divulgou um comunicado onde dizia que pretendia assegurar a continuidade da prestação do serviço público de correio e demais serviços concessionados para impedir “uma crise desnecessária e sem precedentes, de interrupção de um serviço público essencial”. Mas sublinhou que o fazia “sem prejuízo das iniciativas que consideram adequadas, tendo em conta a necessidade de reequilibrar, fruto da queda abrupta do correio, um contrato de concessão que, em 2020 e no período de prorrogação, não se afigura sustentável”.