Eleitores de segunda?
Ao direito a votar nas eleições presidenciais tem que corresponder um sistema de votação que garanta que todos os cidadãos possam, efectivamente, exercer o seu direito, sem que lhes seja pedido um esforço desproporcional e injusto. Não é isso que se passa nos círculos da emigração.
Quem acompanha a actualidade das comunidades, estará lembrado da luta travada pelos portugueses residentes no estrangeiro para que lhes fosse garantido o direito ao voto nas eleições presidenciais. Foram necessárias mais de duas décadas de democracia para que, em 1997, os cidadãos nacionais que moram fora do país passassem a ser levados em conta na escolha do Presidente da República.
Contudo, quase 24 anos volvidos sobre a importante alteração constitucional, o direito que a mesma consagrou continua a ser exercido de forma mitigada.
Não será este o espaço para se analisar o conjunto do processo eleitoral nos círculos da emigração, todo ele pautado por incongruências e fragilidades que não o dignificam. Mas é este o tempo de, até porque estamos a poucas semanas de nova ida às urnas, sublinhar que, mais uma vez, o desinteresse dos actores políticos, nomeadamente dos sujeitos parlamentares, impediu que o debate fosse feito no tempo e local certos.
As alterações no recenseamento eleitoral, operadas nos últimos anos, permitiram inscrever nos cadernos mais de um milhão de cidadãos com morada permanente fora de Portugal. Nas legislativas de 2015, eram 242.852, em 2019 foram 1.466.754.
Nas eleições de 24 de Janeiro, um número semelhante de eleitores residentes fora do território nacional terá possibilidade de votar. Contudo, apenas uma pequena percentagem escolherá ou poderá faze-lo.
Os níveis de abstenção nos círculos da Europa e Resto do Mundo são tradicionalmente altos. Várias razões contribuem para que assim seja. Ao desinteresse de alguns, somar-se-á um quase inexistente discurso público virado para as comunidades – para lá dos titulares de cargos com responsabilidades directas na área e do discurso kitsch dos restantes – e, por conseguinte, um esforço quase nulo de mobilização.
Sem prejuízo da relevância das causas acima apontadas, e sem desvalorizar eventuais outras, o elemento central desta discussão, assim a queiramos fazer, parece-me estar do lado do processo formal de votação.
Nas presidenciais, o voto dos cidadãos residentes no estrangeiro é obrigatoriamente exercido de forma presencial, forçando a uma deslocação às mesas de voto instaladas, normalmente, em instalações consulares.
Para alguns eleitores, isto significa uma viagem de centenas ou milhares de quilómetros. Por exemplo, os portugueses residentes na cidade francesa de Brest terão que fazer uma viagem de seis horas de carro, em cada sentido, para se dirigirem ao Consulado de Paris. Para votar no mesmo local, quem mora em Guadalupe terá que pagar uma passagem de avião e sujeitar-se a nove horas de voo.
Legitimamente, poder-se-á argumentar que não é viável a abertura de mesas de voto em todas as latitudes onde morem portugueses. Sem esforço, concordarei com o argumento, contrapondo, porém, que o voto presencial não é a única forma de exercício deste direito democrático.
Tal como acontece nas eleições legislativas, o voto por correspondência poderia e deveria ser (até que estejamos preparados para equacionar o voto electrónico não presencial) o sistema preferencial de votação nas presidenciais.
À falta de melhor justificação, só consigo compreender a manutenção do voto presencial pelo facto de a escolha do Presidente da República ser feita, ao contrário da eleição dos deputados, através de um círculo eleitoral único. Se, para a Assembleia da República, um maior ou menor número de inscritos, uma maior ou menor participação, produzem efeitos limitados no resultado final – os círculos da Europa e Resto do Mundo elegem dois deputados cada, independentemente do número de cidadãos recenseados –, na corrida presidencial, uma participação expressiva dos agora 1,4 milhões de eleitores introduziria um elemento de imprevisibilidade que não pode ser desconsiderado.
A consagração constitucional de um direito não é suficiente para que esse direito se concretize. O preceito pode, simplesmente, ser ‘esquecido’ ou, como é caso, diminuído pela operacionalização.
Ao direito a votar nas eleições presidenciais tem que corresponder um sistema de votação que garanta que todos os cidadãos possam, efectivamente, exercer o seu direito, sem que lhes seja pedido um esforço desproporcional e injusto.
Algum dia será dia de se pensar sobre isto?