Chumbado parecer favorável à suspensão de mandato de André Ventura

Haverá um novo relatório, mas tudo indica que o deputado do Chega e candidato presidencial não poderá ser substituído no Parlamento até dia 24.

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André Ventura não poderá suspender temporariamente o mandato para fazer campanha LUSA/MANUEL DE ALMEIDA

O parecer favorável à suspensão temporária do mandato do deputado do Chega André Ventura para se dedicar à sua candidatura presidencial foi chumbado com os votos contra do PS, PSD, PCP e BE. Votaram a favor o CDS (autor do parecer), o PAN, e os deputados socialistas Jorge Lacão e Isabel Oneto (com declaração de voto). O PS ficou incumbido de apresentar a 5 de Janeiro novo relatório sobre o pedido de André Ventura que, tendo em conta a posição assumida esta tarde na reunião, deverá ser contrário à suspensão do mandato e, assim, deverá ter aprovação.

Caso se confirmem as posições dos grupos parlamentares, André Ventura não poderá pedir a suspensão temporária do mandato e a sua substituição por Diogo Pacheco de Amorim, podendo apenas justificar as suas faltas no Parlamento por trabalho político. 

A votação na comissão parlamentar da Transparência e Estatuto dos Deputados foi antecedida de cerca de duas horas e meia de discussão quase exclusivamente centrada em aspectos jurídicos. Os deputados do PSD, PS, PCP e BE consideraram não haver enquadramento legal para permitir a suspensão temporária do mandato do deputado único do Chega para fazer campanha nas próximas semanas até às eleições presidenciais.

Em causa está o Estatuto dos Deputados que faz depender a suspensão temporária do mandato (n.º1 do artigo 5.º) da existência de um “motivo relevante”, prevendo apenas (no n.º 2 do mesmo artigo) apenas três motivos (saúde, licença de maternidade ou paternidade e seguimento de um processo judicial). O deputado-relator João Almeida considerou que é possível acomodar o pedido de suspensão temporária no primeiro ponto do artigo em causa. Por outro lado, o centrista argumentou que a “interpretação dos direitos políticos tem de ser extensiva” à luz dos preceitos constitucionais e que não pode ficar em causa o exercício do mandato de deputado.

O social-democrata André Coelho Lima discordou desta leitura e argumentou que “o candidato presidencial não é, de modo nenhum prejudicado”, mas sim a “representação do partido no Parlamento”. O deputado e vice-presidente do PSD considerou, no entanto, que a pretensão de André Ventura é “lógica e razoável”. Nesse sentido, a bancada vai apresentar um projecto de lei para adaptar o Estatuto dos Deputados a esta circunstância de haver um deputado único que é também candidato presidencial.

Pelo PS, Pedro Delgado Alves considerou não estarem em causa os direitos de participação política, mas sim o facto de a candidatura presidencial poder “obliterar” as responsabilidades do deputado. O deputado socialista defendeu que a solução deve ser a justificação de faltas, já que foi o deputado e o seu partido que entenderam assumir a candidatura presidencial e que “têm de perceber que isso acarreta consequências”.

O líder da bancada do PCP, João Oliveira, lembrou que a actual redacção do estatuto de deputados foi elaborada em 2006 (embora só tenha entrado em vigor em 2009) e que é “muito restritiva”. Aceder ao pedido de André Ventura seria “inadmissível” e até uma “situação de privilégio”, apontou, sugerindo que João Almeida teve alguma “bonomia” sobre as faltas de André Ventura. “Nas eleições dos Açores, o deputado não era candidato e faltou a sessões plenárias e votações relevantes como as do referendo sobre a eutanásia, as leis eleitorais para a Presidência da República, e a Procriação Medicamente Assistida”, acusou João Oliveira.

Ainda mais duro sobre o líder do Chega foi o líder da bancada do BE. Pedro Filipe Soares acusou André Ventura de querer “criar um facto político para dar cobertura a uma campanha eleitoral que não tem conteúdo político”. O bloquista lembrou que um trabalhador com contrato a prazo não tem direito à suspensão dos tempos do contrato, se for candidato presidencial, concluindo que o pretendido por André Ventura é “um regime de favor”.

Pedro Filipe Soares também referiu as recentes eleições para a Assembleia Regional dos Açores em que André Ventura deixou a sua “cadeira vazia” no Parlamento, e não era candidato regional. A questão da “cadeira vazia” tinha sido levantada pelo socialista Jorge Lacão, também presidente da comissão, e que optou por intervir no debate, defendendo que “não há nenhum fundamento constitucional nem legal para derrogar a um deputado a representação no Parlamento”.

Ao lado do CDS esteve também André Silva, do PAN. O deputado lembrou a lei eleitoral do Presidente da República, que prevê a dispensa de funções dos candidatos desde a apresentação da candidatura, sejam elas “públicas ou privadas”, e defendeu que a Assembleia da República tem margem para decidir a favor do pedido de suspensão. “Só assim ficam garantidas as condições de igualdade”, vincou.

A socialista Isabel Moreira, que votou ao lado da sua bancada contra o parecer, lembrou que as deputadas não inscritas também poderiam ser candidatas presidenciais e não poderiam ser substituídas. O regime das faltas justificadas é a forma “mais adequada” para responder ao problema: “Nada impede o candidato de, se achar indispensável, vir ao Parlamento”.

Em jeito de conclusão, João Almeida reconheceu que esta solução foi “consensual” na reunião, rejeitou qualquer tratamento de favor a André Ventura e considerou que a recusa do pedido “abre um mau precedente e dá um sinal errado sobre o que deve ser a abrangência da democracia e participação política”. 

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