Tribunal anula multa a adepto encapuzado no “caso Marega”

Autoridade para a Prevenção e o Combate da Violência no Desporto considerou que o indivíduo quis esconder a cara, violando a lei. Juízes de Guimarães discordaram dessa interpretação.

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Marega reage aos insultos vindos da bancada LUSA/HUGO DELGADO

O Tribunal de Guimarães anulou a multa de 750 euros aplicada a um adepto do Vitória de Guimarães que tapou o rosto com o capuz do casaco durante o episódio de racismo que ocorreu no passado mês de Fevereiro, no Estádio D. Afonso Henriques e que envolveu o jogador do FC Porto Moussa Marega, segundo a edição deste sábado do JN.

A multa tinha sido decidida pela Autoridade para a Prevenção e o Combate da Violência no Desporto (APCVD) na sequência dos incidentes ocorridos a 16 de Fevereiro durante um jogo de futebol da I Liga, entre o V. Guimarães e o FC Porto, e no qual foram dirigidos insultos racistas ao jogador maliano dos “dragões”.

O adepto em questão, de 29 anos, estava na bancada destinada à claque vitoriana White Angels vestindo um casaco preto com capuz, que colocou na cabeça e fechou, ocultando desta forma o seu rosto quase na totalidade. Só através das imagens de videovigilância do estádio foi possível à PSP identificar o indivíduo, daí resultando o auto instaurado pela APCVD.

Segundo esta Autoridade, o comportamento do adepto violava a proibição de “ostentação ou envergamento de qualquer utensílio ou apetrecho que oculte, total ou parcialmente, o rosto do espectador do espectáculo desportivo” previsto na lei de Segurança e Combate ao Racismo, Xenofobia e à Intolerância nos Espectáculos Desportivos, tendo levado à aplicação de uma multa de 750 euros a que acresciam 76,50 euros de custas judiciais.

Ora, segundo o JN, o adepto recorreu para o Tribunal de Guimarães que lhe deu razão, alegando que o acto de fechar um casaco com capuz “não é suficiente para o preenchimento do preceito incriminador”, considerando que aquele comportamento se insere dentro da “normalidade” não existindo nenhuma ligação “ao propósito de tal acção”.

Contactado pelo JN, Pedro Miguel Carvalho, advogado do adepto em questão, considerou a decisão do Tribunal de Guimarães uma “pequena vitória contra a cruzada justiceira da APCVD contra adeptos do Vitória a o Vitória”.

“Desconhecemos uma única contraordenação a adeptos do Benfica ou de outro clube que não do Minho, por ter momentaneamente colocado um capuz na cabeça”, acrescentou Pedro Miguel Carvalho.  

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