Efacec vendida em duas ou três fases e capitalização é um critério

Caderno de encargos aprovado a 10 de Dezembro pelo Governo já foi publicado. O Estado irá convidar empresas que mostraram interesse e tentará vender em seis meses.

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O que está em causa é a participação social que até Julho pertencia a Isabel dos Santos, de 71,73% do capital da empresa da Maia Nelson Garrido (arquivo)

A reprivatização da Efacec, através da venda directa dos 71,73% do capital que ficaram nas mãos do Estado, vai ser feita em duas ou três fases. É isso que determina o caderno de encargos, hoje publicado em Diário da República. “A venda directa é destinada a interessados, nacionais ou estrangeiros, que demonstrem interesse em vir a ser convidados a formular uma proposta”, lê-se no documento.

As regras foram aprovadas pelo Conselho de Ministros a 10 de Dezembro. Nessa altura, o Governo apontou para uma venda em seis meses, acrescentando que há “um conjunto significativo de investidores interessados” em ficar com o capital social que o Estado nacionalizou em Julho.

A proposta vencedora, segundo o caderno, será escolhida pelos seguintes critérios:

a) preço por acção, encaixe financeiro global e garantias prestadas, “que evidenciem a concretização da venda directa em prazo curto";

b) compromisso no reforço da capacidade económico-financeira e estrutura de capital da Efacec, mediante a realização de aumento do seu capital social, por entradas em dinheiro, ou outra forma de reforço de capacidade financeira;

c) qualidade, credibilidade e garantia de execução do projecto estratégico;

d) conhecimento e experiência técnica e de gestão demonstrados, designadamente no que respeita aos mercados relevantes para a Efacec;

e) ausência ou minimização de condicionantes jurídicas, laborais e ou económico-financeiras do(s) proponente(s), que condicionem, dificultem ou impeçam a concretização da venda directa, em especial referentes a autorizações de cariz regulatório, prazo, condições de pagamento e demais termos que sejam adequados para a salvaguarda dos interesses do Estado;

f) idoneidade e capacidade financeira, bem como as garantias que eventualmente venham a ser prestadas;

Quanto ao calendário, o caderno determina que a primeira fase “corresponde à entrega de propostas não vinculativas por parte de interessados”. Estes interessados são as empresas (ou agrupamentos de empresas, que também podem ser admitidos em determinadas condições) “expressamente convidadas" pelo Governo, “no seguimento da recolha de intenções junto do mercado relevante”.

A segunda fase corresponde à entrega de propostas vinculativas por parte dos proponentes que tenham sido seleccionados na fase anterior, diz o documento.

As empresas que passem à segunda fase serão confirmadas por resolução do Conselho de Ministros. Uma empresa seleccionada pode, nesta fase, constituir um agrupamento com outras empresas, para formular uma proposta vinculativa, desde que previamente autorizada pela Parpública, mesmo que as outras empresas não tenham participado na primeira fase ou que tenham ficado pelo caminho após a primeira avaliação.

Depois disso, “pode haver ainda lugar a uma terceira fase”, acrescenta, “correspondente à entrega de propostas finais e melhoradas no seguimento de um período de negociação, nos termos a definir pelo Conselho de Ministros”.

O processo de venda será tutelado pelo Ministério das Finanças, sendo interveniente a Parpública, sociedade gestora de participações sociais detidas pelo Estado. Caberá à Parpública fazer o relatório das propostas apresentadas, bem como recomendações.

Em Julho, o Governo decidiu nacionalizar a participação social que estava nas mãos da Winterfell 2 Limited, uma empresa controlada pela empresária angolana Isabel dos Santos. 

A empresa da Maia estava numa espécie de limbo, desde que os negócios de Isabel dos Santos tinham sido arrestados no âmbito de processos judiciais desencadeados na sequência das revelações do chamado Luanda Leaks. Um consórcio internacional de jornalistas, que teve a participação do Expresso no lado português, expôs diversos esquemas financeiros que permitiram à empresária construir uma espécie de império de negócios com base em operações alegadamente à margem da lei, como desvio de dinheiro público através de offshores.

O arresto criou um imbróglio jurídico na Efacec, que atravessava um processo de venda com diversos interessados, mas que não podia ser finalizado antes de encontrar uma saída da empresária angolana da empresa, que entretanto passou a ser arguida em processos judiciais em Angola. 

A Efacec tinha 2500 trabalhadores na altura e, quando o Governo nacionalizou a participação social de Isabel dos Santos, estava há seis meses sem acesso a financiamento bancário. Segundo o presidente da empresa, Ângelo Ramalho, os bancos não asseguravam qualquer financiamento à empresa “enquanto não fosse clarificada a situação accionista”, referindo que o bloqueio já se arrastava desde Janeiro.

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