Apoios às artes poderão passar a ser trienais a partir de 2021

Proposta do Governo de alteração da lei que regulamenta os apoios do Estado às artes está em consulta pública. Aprovação em Conselho de Ministros deverá acontecer em Janeiro.

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Teatros e cineteatros que queiram integrar a RTCP terão de cumprir diferentes “requisitos de credenciação”

O Ministério da Cultura (MC) iniciou esta segunda-feira o processo de consulta pública da proposta de alteração da Lei n.º 103/2017, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, bem como do decreto-lei que criará o programa de apoio à programação da futura Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses (RTCP). Quanto à reformulação da Lei n.º 103/2017, o Governo propõe a passagem para uma única modalidade de apoio trienal — segundo a actual legislação, os apoios no sector artístico podem ser bienais ou quadrienais —, apoio esse que poderá ser renovado por mais três anos mediante apreciação da Direcção-Geral das Artes (DGArtes). A aprovação destes documentos em Conselho de Ministros está prevista para Janeiro do próximo ano.

Com a possibilidade de renovação dos apoios trienais em cima da mesa, sustenta a tutela, “as comissões de acompanhamento das actividades artísticas passam a desempenhar uma função central no modelo de apoio às artes, nomeadamente ao aferirem o cumprimento dos objectivos de serviço público e verificarem os resultados do trabalho artístico das entidades” beneficiadas.

O MC defende que esta renovação permitirá “uma aposta na estabilidade em termos de planificação das actividades e da estruturação das entidades”, mencionando também que a passagem para apoios trienais permitirá que “novas entidades possam ver o seu percurso artístico consolidado através do financiamento estatal”.

Esta proposta de alteração legislativa “visa que se alargue a diversidade de financiamento”, explica o Governo, que para tal, pode ler-se no decreto-lei, pretende criar “a possibilidade de apoio a projectos que contemplem um conjunto de actividades que podem ser implementadas ao longo de um período de um ano”.

Se a proposta de alteração for aprovada em Conselho de Ministros, só poderão concorrer ao apoio sustentado entidades com pelo menos cinco anos de actividade profissional continuada, ao contrário dos quatro actualmente estipulados na lei. Por outro lado, deixarão de ser elegíveis “as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações maioritariamente constituídas por entidades públicas e as empresas do sector público empresarial, com excepção dos apoios previstos no artigo 12.º” da Lei n.º 103/2017, que regulamenta o programa de apoio em parceria.

Este programa “decorre de acordos previamente estabelecidos entre a área governativa da cultura, através da DGArtes, e outras pessoas colectivas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para apoiar o desenvolvimento de actividades que se enquadrem nos objectivos e nas linhas estratégicas” do decreto-lei. As entidades que beneficiem do apoio sustentado trienal não poderão candidatar-se ao programa de apoio a projectos e ao programa de apoio em parceria.

Quanto ao programa de apoio à programação da futura RTCP, o MC sublinha que estes apoios também serão trienais e refere que deverão constar do plano de programação das estruturas candidatas elementos como o “acolhimento de obras que tenham tido apoio prévio da DGArtes no domínio da criação”, a “exibição de obras que tenham obtido apoio prévio do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA)”, a “inclusão de criações com recurso a agentes artísticos locais” ou “artistas emergentes”, “um número mínimo de sessões de obras cinematográficas nacionais, europeias ou de outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, verificada no ano anterior”, ou ainda a “articulação com a programação de outros teatros, cineteatros e recintos que integrem a RTCP”.

Os teatros e cineteatros que queiram integrar a RTCP terão de cumprir diferentes “requisitos de credenciação”, desde a posse de determinados equipamentos técnicos à “existência de incentivos financeiros ou outros de apoio à criação, programação e promoção de espectáculos de natureza artística e exibição cinematográfica”.

Associações vão entrar no debate público

As associações Plateia e Rede, representativas dos sectores de profissionais de artes cénicas e de estruturas de dança contemporânea, não conhecem ainda em detalhe o teor das propostas que o MC agora lançou para a discussão pública, mas prometem participar nesse debate e defender as suas posições. Numa observação prévia a este tema, a dirigente da Plateia, Amarílis Felizes, diz que “é importante que os concursos abram no primeiro trimestre do próximo ano, para depois haver o tempo das candidaturas e o tempo da avaliação”, de forma a que o processo fique concluído até final do ano, e “em 2022 as coisas possam começar efectivamente de acordo com o calendário anunciado”. Em declaração ao PÚBLICO, esta produtora cultural avança que a Plateia não vai abdicar naturalmente de participar e expressar as posições dos seus associados, que, entretanto, vão ser ouvidos para o efeito.

O mesmo caminho vai ser seguido pela Rede, cuja direcção não conhecia também o teor do projecto dos novos modelos. “Mas estamos com uma grande expectativa em relação ao que temos agora para analisar e, obviamente, vamos participar no período da consulta pública”, assegura Elisabete Paiva. A também directora artística da associação Materiais Diversos realça que este “é um assunto muitíssimo importante, porque as alterações no modelo de apoio às artes vão estar articuladas com as portarias relativas à rede de teatros e cineteatros”, o que terá um grande impacto no desenvolvimento da actividade do sector. “Por isso achávamos que o assunto teria merecido uma nova reunião; mas, não tendo sido promovida, iremos utilizar o melhor possível o período da consulta pública”, diz Elisabete Paiva. Com Sérgio C. Andrade.

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