Tribunal da Relação mantém ex-amante de Rosa Grilo em liberdade

Ministério Público pediu prisão imediata para António Joaquim depois do Tribunal da Relação de Lisboa ter revertido a absolvição em primeira instância e ter decidido condená-lo a 25 anos de prisão pelo homicídio do triatleta Luís Grilo.

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António Joaquim tinha sido absolvido pelo Tribunal de Loures, mas o Tribunal da Relação de Lisboa condenou-o a 25 anos de prisão. LUSA/JOSÉ SENA GOULÃO

António Joaquim, ex-amante de Rosa Grilo, vai aguardar em liberdade que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decida se confirma ou não a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que reverteu a absolvição da primeira instância e o condenou a 25 anos de prisão pelo homicídio do triatleta Luís Grilo.

No dia 17 de Dezembro, o TRL considerou improcedente o recurso interposto pelo Ministério Público (MP) para que António Joaquim fosse detido e determinou que continuasse em liberdade até decisão do STJ sobre o recurso do arguido.

O MP, perante a condenação do arguido por acórdão a 8 de Setembro, proferido pelo TRL, de uma pena única de 25 anos de prisão, pediu a prisão imediata, mas o Tribunal de Loures entendeu que devia ficar em liberdade até que o STJ se pronunciasse sobre o recurso de António Joaquim. O MP decidiu então recorrer da decisão do Tribunal de Loures para a Relação.

Alegou o MP “que a forma e os contornos da execução do crime de homicídio qualificado pelo qual foi condenado revelam um comportamento altamente violento e uma acentuada insensibilidade aos valores ético-jurídico vigentes”, mostrando-se “afectada a paz social de toda a sociedade que vivenciou e acompanhou o caso, com ampla divulgação nos meios de comunicação social, pelo que a manutenção do arguido em liberdade coloca em causa, de forma grave, a ordem e a tranquilidade públicas, sustentando ainda que existe um forte perigo de fuga que só a prisão preventiva permite acautelar, face à actual situação de condenação em 25 anos de prisão efectiva, tendo o arguido mais vantagens do que desvantagens em se eximir à acção da justiça”.

Por sua vez, em resposta à pretensão do MP, a defesa de António Joaquim alegou que “inexistia qualquer conhecimento de processos pendentes contra si, ou quaisquer ocorrências contra ou por causa de se encontrar em liberdade” e que o arguido “sempre mostrou uma atitude colaborante, compareceu perante o Tribunal todas as vezes em que foi notificado para tal, tendo, inclusive, prestado declarações ao longo de todo o processo”.

Além disso, a defesa do arguido lembrou “que recorreu da decisão proferida pelo Tribunal da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça, recurso que se encontra pendente, que exerce funções de oficial de justiça, das quais foi cautelarmente suspenso por determinação do Conselho dos Oficiais de Justiça em virtude do acórdão do TRL, e que não tem outros meios de rendimento que não sejam os provenientes do trabalho, residindo em casa própria da qual paga prestação ao banco, sendo auxiliado pela ex-mulher e pela progenitora no pagamento das despesas correntes”.

Portanto, afirma a defesa do oficial de Justiça, “perante tal circunstancialismo, inexiste qualquer perturbação da ordem, tranquilidade ou paz pública ou qualquer perigo de fuga”.

Ora, o TRL entendeu que reverter a absolvição do arguido e condená-lo a 25 anos de prisão é, de facto, uma alteração extremamente relevante em termos de decisão nos presentes autos. No entanto, entende o TRL que não se pode encarar a aplicação da prisão preventiva como uma antecipação do cumprimento da pena.

E questiona: Será que se justifica a alteração da medida de coacção nos termos peticionados pelo Ministério Público? “Entendemos que não”, escrevem os juízes do TRL, sublinhando que, na verdade, “o acórdão proferido pelo Tribunal da Relação não transitou em julgado, tendo do mesmo sido interposto recurso para o STJ que se encontra pendente”.

Além disso, de acordo com a decisão do TRL, “nada mais consta dos autos, nada neles se referindo que evidencie qualquer alteração da postura do arguido desde que foi colocado em liberdade, há cerca de um ano”.

Acresce que, para os magistrados do TRL, o processo está a aguardar que seja proferida decisão pelo STJ e a comunidade aceita com tranquilidade que seja proferida tal decisão que venha a definir a situação do arguido.

“O agravamento da situação coactiva do arguido sem qualquer incumprimento da sua parte da medida que anteriormente lhe foi imposta é que se afiguraria incompreensível e gerador de instabilidade jurídica”, lê-se na decisão, que sublinha ainda o facto de António Joaquim não ter incumprido qualquer das obrigações a que se encontra sujeito, tendo o mesmo comparecido em Tribunal sempre que para tal foi convocado.

Por isso, mantém a decisão do Tribunal de Loures: António Joaquim fica em liberdade até que o STJ se pronuncie, sujeito ao termo de identidade e residência.

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