Tribunal de Beja condena cinco cidadãos romenos e um moldavo pelo crime de auxílio à imigração ilegal
Dos seis arguidos condenados, cinco beneficiam da suspensão da pena e um cidadão romeno terá de cumprir prisão efectiva de 4 anos e 9 meses por cúmulo jurídico. Empresas condenadas a multas por fornecimento de mão-de-obra ilegal.
Inicialmente acusados de exploração laboral e tráfico de 57 cidadãos romenos e moldavos, dois cidadãos foram absolvidos e seis foram condenados pelo crime de auxílio à imigração ilegal.
Dos seis arguidos condenados, cinco beneficiam da suspensão da pena e um, Florin Adrian, cidadão romeno, terá de cumprir prisão efectiva de 4 anos e 9 meses por cúmulo jurídico.
Rafira Rusu foi condenado a 3 anos e seis meses, Constantin Rusu a 2 anos e seis meses, Stefanita Pahomi também 2 anos e seis meses, Catalin Constatin a 3 anos. Acresce a estas condenações uma multa no montante de 8.994,59 euros.
Duas empresas, a “Verde Prioritário” e a “ Semelhantajuda, Unipessoal, Lda”, arguidas no processo de exploração laboral e tráfico de mão-de-obra ilegal, foram condenadas a 500 dias à razão diária de 150 euros. A decisão judicial foi tomada na tarde desta sexta-feira pelo Tribunal Judicial de Beja.
As empresas condenadas forneceram mão-de-obra ilegal a 47 empresas agrícolas no Alentejo com as quais “estabeleceram contactos e contratos escritos e verbais”.
Não ficou demonstrado “o aliciamento dos trabalhadores por meio de ardil ou manobras fraudulentas”, conclui a sentença do Tribunal de Beja, que diz ter ficado provado que os trabalhadores envolvidos na imigração ilegal “vinham por livre iniciativa” para Portugal. Também “não ficou demonstrado” que houvesse situações de “exploração laboral com grave abuso de autoridade.”
O Tribunal lembra as precárias condições de vida na Moldávia, de onde eram provenientes os imigrantes, facto que “constitui um motivo para a vinda dos trabalhadores” imigrantes. No entanto, a sentença confirma que “os direitos dos trabalhadores foram desrespeitados pelos arguidos” através da “violação das normas laborais”.
As infracções começam logo nas condições em que os trabalhadores eram transportados. Ainda na Roménia, concluiu a sentença do Tribunal de Beja, os imigrantes, sobretudo os de nacionalidade moldava, eram transportados nos autocarros da empresa SC Express Atrix SRL onde eram reservadas as deslocações para Portugal. Esta empresa também recorria à utilização do nome “Voyager” pertencente ao arguido Constantin Rusu. Os que não tivessem dinheiro para pagar a viagem eram informados de que o seu valor, entre os 120 e 130 euros, seria descontado nos salários que viessem a auferir em Portugal.
Aqui chegados, os imigrantes eram alojados em contentores ou em casas arrendadas pelos arguidos onde abundava, nalguns dos casos, “humidade, falta de aquecimento e sobrelotação” dos espaços. Eram obrigados a partilhar o quarto onde dormiam com mais três ou até seis pessoas que desconheciam. O almoço tinha de ser pago e recebiam por cada hora de trabalho 3,5 euros. Quando chovia ou ficavam doentes não recebiam qualquer salário. Nalgumas das situações descritas na sentença, só eram pagos no final da sua permanência em território nacional. Todos os equipamentos e vestuário usados nas tarefas laborais tinham de ser pagos pelo seu utilizador ou então eram pagos com horas de trabalho.
Nem sempre eram assinados contratos de trabalho, ou a inscrição do trabalhador imigrante nas Finanças ou na Segurança Social, mas era-lhes retida uma verba de 20 euros alegadamente para pagar a sua suposta legalização.
Os arguidos “em geral entregavam semanalmente cerca de 40 euros a cada trabalhador para eles comprarem comida, carregar o telemóvel ou cobrirem outras despesas” e vendiam-lhes produtos alimentares da Roménia e Moldávia a preços mais altos. O Tribunal destaca ainda o “desconhecimento da língua portuguesa, da legislação, do território nacional e a falta de meios e de recursos financeiros” que persistem em marcar o quotidiano de milhares de imigrantes que todos os anos afluem ao Alentejo para trabalhar na apanha da azeitona, da amêndoa ou nas vindimas.