Tribunal da Relação confirma condenação de oito polícias da Esquadra de Alfragide

Tanto a defesa dos oito agentes da PSP como a das seis vítimas da Cova da Moura pediram recurso da decisão do Tribunal de Sintra, que em Maio condenou os agentes. Julgamento na Relação teve três sessões. Acórdão de 500 páginas acaba de ser divulgado. Polícias vão ter de pagar indemnizações a jovens que somam 70 mil euros. PSP não responde sobre o que acontece a agentes condenados.

Foto
Rui Gaudencio

Ao fim de três sessões, e mais de cinco anos depois dos factos, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou esta quarta-feira a condenação dos oito polícias da Esquadra de Alfragide que foi feita pela primeira instância em Maio do ano passado. O acórdão de mais de 500 páginas acaba de ser divulgado — os intervenientes estarão a ser notificados — e confirma “na íntegra” o anterior.

A Relação rejeitou ainda o recurso das seis vítimas. E voltou também a absolver os outros nove agentes que o Tribunal de Sintra absolveu. Ou seja, mantêm-se as penas aplicadas aos oito agentes pelos diferentes crimes (de ofensas à integridade física, sequestro agravado ou falsificação de documento — ver lista em baixo).

Assim, apesar de o chefe Luís Anunciação ter sido aquele que teve a pena mais longa (cinco anos por cúmulo jurídico), apenas um dos arguidos (Joel Machado) tinha sido condenado a pena de prisão efectiva de um ano e seis meses por antecedentes criminais. No acórdão, os juízes justificam que é importante a comunidade não encarar a suspensão de pena como “sinal de impunidade” e refere que não pode ficar instalada “qualquer dúvida sobre a adequada reacção do sistema a um facto com a gravidade de se atentar voluntariamente contra a integridade física e liberdade de Rui Moniz”. Ou seja, está “completamente arredada a hipótese de suspensão da pena”. 

Manteve-se ainda a condenação dos agentes para pagarem indemnizações aos seis jovens da Cova da Moura que chegam a quase 70 mil euros, pelo menos: só o chefe Luís Anunciação terá que pagar 50 mil euros no total, 10 mil euros a cada um de cinco dos seis ofendidos. Recorde-se que uma das vítimas, Celso Lopes, foi baleado na perna — o agente João Nunes, autor dos disparos, terá de lhe pagar uma indemnização de cinco mil euros.

Os juízes da Relação escreveram que consideram, tal como os juízes de Sintra, que houve um “grave abuso de autoridade” pelos arguidos e que se excederam em “manifesto desrespeito pelos pelos direitos, liberdades e garantias de qualquer um dos ofendidos”. 

O PÚBLICO contactou por diversas vezes a PSP mas até ao final do dia não obteve resposta à pergunta sobre o que irá acontecer aos agentes condenados, se continuam ou não em funções. O Ministério da Administração Interna também não comentou a decisão judicial.

O julgamento na primeira instância durou um ano, com 30 sessões e mais de 100 pessoas ouvidas. O julgamento da Relação começou a 16 de Setembro.

Em causa estão factos praticados pelos agentes a 5 de Fevereiro de 2015. No julgamento, o tribunal dividiu-os em dois momentos: um primeiro na Cova da Moura e um segundo na Esquadra de Intervenção e Fiscalização de Alfragide. No primeiro uma equipa da PSP foi à Cova da Moura fazer patrulhamento e deteve Bruno Lopes, alegando que este tinha atirado pedras à carrinha da polícia — aí, o agente agora condenado, João Nunes, disparou dois tiros e atingiu duas moradoras; num segundo momento, amigos deste jovem, entre eles membros da associação Moinho da Juventude, dirigiram-se à esquadra para pedir esclarecimentos, mas acabaram por ser detidos e acusados de tentativa de invasão.  

Lúcia Gomes, uma das advogadas dos seis jovens, considerou que se moveu uma “pequena montanha” e espera que as instituições saibam fazer a leitura deste processo (ver caixa).  Hélder Cristóvão, que foi advogado do arguido Arlindo Silva até agora, não quis comentar. Gonçalo Gaspar, advogado de seis arguidos, ficou surpreendido com a decisão e diz que irá analisar o acórdão nas próximas semanas. 

Relação quis ouvir testemunhas

Num procedimento invulgar, a Relação decidiu que queria ouvir uma vítima (Rui Moniz), um dos agentes condenados (Joel Machado) e uma testemunha que nunca tinha sido inquirida antes (o agente Carlos Machado). Assim foi na segunda sessão sobre o julgamento dos recursos de polícias e dos assistentes do caso. Os oito agentes, representados por três advogados diferentes, pediram a absolvição e os assistentes queriam que todos tivessem penas de prisão efectivas.​

A defesa de Joel Machado contestou o depoimento de Rui Moniz alegando que nesse dia estava de serviço outro polícia com o mesmo apelido, Carlos Machado, que não chegou a ser ouvido em sede de primeira instância e, portanto, deveria ser chamado a prestar depoimento na Relação — o que aconteceu.

Os juízes da Relação quiseram esclarecer vários pontos do depoimento de Rui Moniz, chegando a pedir que ele identificasse, na sala de audiência, qual dos dois agentes com apelido Machado acusava de o ter agredido. Na segunda sessão, Rui Moniz identificou imediatamente Joel Machado. Joel Machado manteve a versão de que é inocente. 

Na última sessão, o procurador do Ministério Público que estava a acompanhar o julgamento (mas só desde a segunda sessão) referiu que não houve nada de novo e que manteve a posição da colega que considerou que as penas aplicadas foram “justas e adequadas”. Sublinhou, porém, que não gostava de ver polícias no banco dos réus e pediu ao colectivo para que a sua decisão chamasse a atenção para o facto de que os polícias não devem ter estes comportamentos, ou, se tiver sido o caso, para o facto de que a sociedade não deve permitir que existam desmandos contra a polícia.

Na primeira instância, tanto o procurador do MP, Manuel das Dores, como os juízes do colectivo deixaram cair a acusação de racismo e tortura de que estavam acusados os agentes, seis dos quais são representados por Gonçalo Gaspar, sendo o agente Arlindo Silva representado por Hélder Cristóvão e o outro arguido, Joel Machado, representado pelo escritório de Paes de Almeida

Estas foram as penas a que foram condenados os oito agentes, agora confirmadas pela Relação de Lisboa: 

  • André Castro e Silva foi condenado por denúncia caluniosa, falsificação de documento e sequestro agravado num cúmulo de três anos e nove meses de pena suspensa
  • Fábio Moura foi condenado a dois anos e seis meses de pena suspensa por sequestro agravado  
  • João Nunes foi condenado por três crimes de ofensas à integridade física, um crime de falsificação de documento num cúmulo de quatro anos de pena suspensa
  • Luís Anunciação, chefe da esquadra na altura, foi o que teve a pena mais longa, num cúmulo jurídico de cinco anos por crimes de denúncia caluniosa, falsificação de documento agravada, e cinco crimes de sequestro agravado
  •  André Quesado foi condenado a dois anos e seis meses por sequestro agravado
  • Arlindo Silva foi condenado por ofensa à integridade física e injúria num cúmulo jurídico de um ano 
  • Hugo Gaspar foi condenado a dois meses por injúria
  • Joel Machado, que anteriormente tinha sido condenado pela prática do crime de ofensa à integridade física e “repetiu” o mesmo crime no caso da Esquadra de Alfragide durante o período em que cumpria pena suspensa, foi condenado a um ano e seis meses de prisão efectiva
Sugerir correcção
Ler 9 comentários