Apoio no IVA trimestral é dirigido a micro, pequenas e médias empresas
Micro, pequenas e médias empresas poderão entregar IVA do terceiro trimestre em três ou seis prestações mensais. Empresas e trabalhadores independentes com mais tempo para entregarem contribuições sociais.
O Governo decidiu criar um regime extraordinário para as micro, pequenas e médias empresas entregarem ao Estado o IVA trimestral a pagar neste mês de Novembro (relativo ao terceiro trimestre), dando mais alguns dias para a entrega do valor de uma só vez ou através de um pagamento a prestações.
O imposto pode ser pago até ao dia 30 de Novembro. O prazo inicial de pagamento era o dia 20 de Novembro, mas no dia 9 o Governo anunciou que essa data-limite passaria a ser o dia 25 de Novembro, prazo que agora alargou para o dia 30.
Em alternativa ao pagamento integral, as empresas podem entregar o IVA trimestral através de um plano a prestações, sem aplicação de juros. O decreto-lei onde se inclui este regime especial prevê que isso possa acontecer “em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior” a 25 euros. A primeira entrega acontece na data do pagamento, ou seja, tem de ser concretizada agora neste mês, até dia 30 de Novembro.
As restantes prestações mensais são realizadas “na mesma data dos meses subsequentes”.
As empresas têm de solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira o acesso ao pagamento a prestações, tendo de o fazer no Portal das Finanças “até ao termo do prazo de pagamento voluntário”. Para beneficiar da medida não é preciso prestar quaisquer garantias ao fisco.
O Governo dirigiu esta extensão para as micro, pequenas e médias empresas, referindo no diploma que essa a classificação “deve ser efectuada por certificação de revisor oficial de contas ou contabilista certificado”.
O mesmo decreto-lei vem também permitir que as pequenas empresas (“entidades empregadoras dos sectores privado e social classificadas como micro, pequena e média empresa”), bem como os trabalhadores independentes, possam pagar as contribuições sociais referentes a Novembro e Dezembro “em três ou seis prestações iguais e sucessivas, sem juros”.
Não há um perdão, há uma entrega integral de forma fraccionada. No caso do pagamento durante três meses, essa entrega acontece “nos meses de Julho a Setembro de 2021”; já se a empresa ou o trabalhador independente optar pelo pagamento ao longo de seis meses, isso acontecerá “nos meses de Julho a Dezembro de 2021”.
O diploma refere que este diferimento extraordinário “não se encontra sujeito a requerimento, devendo as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes indicar, em Fevereiro de 2021, na Segurança Social Directa, qual dos prazos de pagamento previstos” pretendem utilizar.
O decreto estabelece que “o incumprimento dos requisitos de acesso ao diferimento do pagamento de contribuições, ou a falta de pagamento de uma das prestações, implica o vencimento imediato da totalidade das prestações em falta, bem como a cessação da isenção de juros”.