Covid-19: conheça as restrições no seu concelho

Há 213 concelhos com uma taxa de incidência superior a 240 novos casos por 100 mil habitantes. No patamar de risco mais elevado estão 47 municípios, quase todos no litoral da região norte.

Com a renovação do estado de emergência, o Governo decretou medidas gerais e medidas específicas em concelhos com base nos diferentes níveis de taxa de incidência da covid-19 por 100 mil habitantes a 14 dias. O nível máximo ("risco extremamente elevado”, mais de 960 novos casos por cem mil habitantes) vai incluir 47 concelhos, quase todos localizados no litoral da região norte. As medidas previstas para estes territórios são iguais àquelas a que vão estar sujeitos os 80 municípios que estão no segundo nível de alerta ("muito elevado”, com mais de 480 novos casos).

PÚBLICO -
Aumentar

O Presidente da República submeteu na quinta-feira à Assembleia da República o projecto de diploma para a renovação do estado de emergência por 15 dias, para vigorar a partir da meia-noite de 24 de Novembro e até às 23h59 de 8 de Dezembro. O documento estipula a renovação de “certas medidas restritivas”, mas com diferenças na sua aplicação “em função da situação e heterogeneidade em cada município”. Neste sábado, o primeiro-ministro António Costa explicou que os critérios para o agrupamento dos concelhos em níveis de risco são os definidos pelo Centro Europeu de Controlo de Doenças.

A escala vai, assim, consistir em quatro patamares:

  • menos de 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias;
  • entre 240 e 480 novos casos por cem mil habitantes;
  • entre 480 e 960 novos casos por cem mil habitantes;
  • mais de 960 novos casos por cem mil habitantes;

Abaixo dos 240 novos casos por 100 mil habitantes

Estes concelhos são, no total, 65. Aplicam-se as medidas gerais do estado de emergência que abarca todo o território nacional. Mantêm-se assim medidas como o controlo de temperatura corporal e a possibilidade de realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 a estudantes, trabalhadores de ensino, profissionais de saúde ou visitas a lares de idosos. Para estes concelhos, como de resto em todos, o novo estado de emergência prevê o uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho; nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro há tolerância de ponto, suspensão da actividade lectiva e o Governo apela à dispensa de trabalhadores do sector privado. 

Entre 240 e 480 novos casos por cem mil habitantes

Entre os níveis de maior risco (acima do patamar anteriormente definido para aplicar medidas de confinamento) é o de risco mais baixo e vai incluir todos os municípios com 240 a 480 novos casos por cem mil habitantes a 14 dias. Nestes territórios vai manter-se o recolher obrigatório entre as 23h e as 5h. Estabelecimentos comerciais fecham às 22h. Restaurantes e equipamentos culturais às 22h30.

O primeiro-ministro anunciou este sábado que são 86 os municípios com este nível de incidência, onde será também aumentada a fiscalização sobre o cumprimento da obrigatoriedade do teletrabalho, nas funções em que este é possível, avançou António Costa.

Entre 480 e 960 novos casos por cem mil habitantes

Apesar de o país ter sido dividido em patamares de maior risco, as medidas a aplicar, nos próximos quinze dias, são semelhantes para os concelhos onde a propagação da covid-19 é considerado “muito elevada” e “extremamente elevada”. Ou seja, todos os municípios onde haja mais de 480 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias estão sujeitos às mesmas regras.

Além da manutenção do recolher obrigatório entre as 23h e as 5h, o Governo alarga aos próximos dois fins-de-semana as medidas que estão a ser implementadas, por exemplo, neste fim-de-semana. Ou seja, a proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h00 e as 5h00, tanto no sábado como no domingo. Dado que 1 e 8 de Dezembro são feriados, esta restrição vigora também nesses dias.

Nas vésperas dos dois feriados, isto é, os dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro, os estabelecimentos comerciais terão obrigatoriamente que encerrar às 15h00. O Governo anunciou outras medidas para esses dois dias: a suspensão das actividades lectivas nas escolas e instituições de ensino superior e tolerância de ponto para os funcionários públicos. Às empresas privadas será feito um apelo para que suspendam a laboração. A intenção é que os dois dias que seriam de “ponte”, devido aos feriados no dia seguinte (terça-feira), sejam de confinamento.

Mais de 960 novos casos por cem mil habitantes

Nas próximas duas semanas, as medidas a aplicar aos 47 concelhos com risco “extremamente elevado” são as mesmas a que estão sujeitos os concelhos onde o contágio por covid-19 é “muito elevado”.

Para os dois fins-de-semana prolongados vigora novamente a proibição de restrição entre concelhos, que já foi aplicada no início deste mês. Assim, entre as 23h00 do dia 27 de Novembro e as 5h00 do dia 2 de Dezembro e, novamente, entre as 23h00 do dia 4 de Dezembro e as 5h00 do dia 9 de Dezembro, a circulação vai estar restringida. Esta medida vigora em todo o território nacional.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários