Empresas terão adiamento de pagamentos ao Estado e apoio nas rendas comerciais
Segurança Social e IVA vão poder ser pagos em prestações, sem juros, e para semana serão apresentados apoios às rendas comerciais. Uso de máscara passa a obrigatório excepto se houver separadores entre trabalhadores.
O primeiro-ministro anunciou este sábado que haverá um adiamento das obrigações de pagamento do IVA trimestral por parte das empresas. De acordo com António Costa, o pagamento deste imposto é alargado até ao dia 30 deste mês. Além disso, referiu em conferência de imprensa, poderá ser ainda “pago em três ou seis prestações, sem juros”, medida aplicável também ao pagamento das contribuições devidas à Segurança Social. Isto, defendeu o primeiro-ministro, “significa um apoio importante à tesouraria das empresas”.
Por outro lado, antecipou, sem detalhes, que o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, irá anunciar medidas ligadas às rendas comerciais, “tendo em vista garantir um apoio suplementar a todos os sectores, em particular o da restauração e do comércio a retalho, que têm sido fortemente atingidos” pela pandemia. O PÚBLICO questionou o Ministério da Economia sobre quando será o anúncio e se envolve algum outro apoio além das rendas comerciais, mas ainda não teve resposta.
Muito recentemente, a Confederação do Comércio e dos Serviços de Portugal (CCP), liderada por João Vieira Lopes, defendeu que era necessário assegurar “o perdão de 50% das rendas comerciais entre Abril de 2020 e Março de 2021”. Depois, entre outras medidas, esta confederação patronal quer a criação de um “regime especial de pagamento em prestações dos principais impostos sem vencimento de juros e sem necessidade de apresentação de garantias”, e “um regime especial de pagamento, em doze prestações, das retenções na fonte do IRS e contribuições e quotizações para a segurança social, sem vencimento de juros e necessidade de apresentação de garantia”, para ajudar à manutenção de empregos.
Máscara no trabalho passa a ser obrigatória
Entre as medidas anunciadas este sábado está também a obrigatoriedade do uso de máscara nos locais de trabalho (se não houver divisórias ou não estiverem isolados) e a realização de acções inspectivas, por parte da Autoridade para Condições de Trabalho (ACT), de modo a verificar “o grau de cumprimento do teletrabalho” nos concelhos em que este é obrigatório. Está a verificar-se, afirmou António Costa, “um grande incumprimento” a este nível. “Se olharmos para aqueles dados que a Google vai publicando sobre as deslocações percebemos que há muito mais pessoas a deslocar-se do que se o teletrabalho estivesse a ser mais respeitado”, afirmou depois, em resposta a um jornalista. O PÚBLICO enviou também questões ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre estas matérias, às quais aguarda resposta.
Nos dias 31 de Novembro e 7 de Dezembro, em que decidiu que as escolas irão estar fechadas, o Governo diz que irá dar tolerância de ponto à função pública e fazer um “apelo” aos privados para darem dispensa aos seus trabalhadores. Nada foi referido sobre eventuais compensações às empresas por diminuir ou parar a sua actividade, ou sobre apoios no caso de um pai ou mãe que tenha de ficar com o filho menor de 12 anos por a escola estar fechada (assumindo casos em que as empresas não acatem o apelo do primeiro-ministro e o teletrabalho não seja possível).
Já a medida de apoio à restauração que estava em vigor para este fim-de-semana (tal como esteve para o anterior), por ter de fechar às 13 horas nos concelhos mais atingidos, ela irá ser mantida nos próximos dois fins-de-semana e nos dois feriados em causa, uma vez que se mantém as restrições de horários aos estabelecimentos comerciais. Nas vésperas dos feriados o horário é alargado até às 15 horas, uma vez que, conforme disse António Costa, o Governo pode “apelar à suspensão da laboração” das empresas privadas, mas não as pode obrigar a fechar – e, nesses casos, as pessoas vão precisar de almoçar.
A medida em questão consiste num apoio monetário equivalente a 20% da perda da receita em comparação com a média da receita obtida nos 44 fins-de-semana que decorreram entre Janeiro e o final de Outubro.