Governo mobiliza 300 agentes da protecção civil para os inquéritos epidemiológicos

Ao todo foram identificados mais de 800 funcionários públicos pertencentes a grupos de risco que podem ser mobilizados para fazerem, em casa, os inquéritos aos contaminados com covid-19.

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O despacho que regula a mobilização de funcionários públicos foi preparado por Alexandra Leitão, ministra da Modernização do Estado da Administração Pública daniel rocha

São cerca de 300, todos agentes da protecção civil, os primeiros funcionários públicos mobilizados para reforçar a elaboração de inquéritos epidemiológicos a contaminados por covid-19, no âmbito do decreto do estado de emergência em vigor e que deverá ser renovado a 24 de Novembro. Estes funcionários deverão entrar em funções até ao fim do mês.

A opção de começar por seleccionar agentes da protecção civil para esta tarefa prende-se com a sua “proximidade” ao assunto, devido ao tipo de formação profissional que detêm, explicou ao PÚBLICO a ministra da Modernização do Estado da Administração Pública, Alexandra Leitão.

A governante foi a responsável pela elaboração do despacho que será publicado em Diário da República ainda nesta quarta-feira e que densifica e especifica as condições em que é feito este recrutamento de funcionários públicos, entre aqueles que estão em casa por integrarem grupos de risco face à covid-19. O diploma foi co-assinado pela ministra da Saúde, Marta Temido, pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.

Alexandra Leitão explicou ao PÚBLICO que o primeiro passo para a selecção foi elaborar “o levantamento numérico dos funcionários públicos mobilizáveis”. Seguiu-se “o levantamento nominal”, sendo que, nesta “lista nominal, os funcionários públicos estão identificados com a formação específica, para ser identificável o grau de proximidade com o tema”.

No total, foram sinalizados “mais de 800, dos quais 300 são agentes da protecção civil”, pormenoriza a ministra da Modernização do Estado da Administração Pública que sublinha: “Os outros mais de 500 são, sobretudo, técnicos superiores de outros serviços do Estado.”

A fase seguinte foi a da elaboração de um ficheiro electrónico com os trezentos agentes da protecção civil, para ser enviado ao Ministério da Saúde e aos cinco coordenadores regionais da gestão da pandemia, as autoridades que vão gerir a mobilização dos funcionários públicos destacados para reforçar a realização de inquéritos epidemiológicos.

Estes destacados receberão formação específica para a tarefa a desempenhar que será ministrada pelo Ministério da Saúde e, “depois da formação, receberão os formulários e guias de elaboração dos inquéritos epidemiológicos”, devendo “entrar em acção antes do fim do mês, seguramente”, explica Alexandra Leitão, que frisa que as suas funções “terão sempre um coordenador da área da Saúde, a quem reportam”.

Dever de sigilo

Contudo, a ministra da Modernização do Estado da Administração Pública salienta que este “será o segundo grupo de reforço” da elaboração dos inquéritos epidemiológicos, uma vez que o Ministério da Saúde “está já a mobilizar e a dar formação específica a profissionais da área da saúde como médicos reformados”. E sublinha que, “depois destes 300, ainda há possibilidade de recurso a mais de quinhentos funcionários públicos” que estão em casa por serem portadores de doenças de risco para a covid-19.

Explicando ao PÚBLICO os conteúdos do despacho que concretiza a mobilização dos funcionários públicos, no âmbito do decreto do estado de emergência, Alexandra Leitão salienta que “os funcionários públicos já têm dever de sigilo”, decorrente de outros deveres funcionais e de outras normas e regulamentos aplicáveis. Mas como tal dever não está expressamente previsto em diploma, passa a estar regulamentado, neste despacho, que os funcionários públicos agora mobilizados “ficam sujeitos ao mesmo dever de sigilo do pessoal médico”.

Por outro lado, Alexandra Leitão destaca que estes funcionários “continuarão em casa” ou em local adequado ao facto de serem um grupo de risco e funcionarão remotamente, “em teletrabalho”, contactando os doentes através de email e telefone, pelo que “não serão prejudicados na sua situação de saúde”. A ministra da Modernização do Estado da Administração Pública frisa ainda que os funcionários públicos mobilizados para esta tarefa “não perdem os direitos laborais que tinham”, além de que “esta função conta para os efeitos legais de carreira como trabalho efectivo e remunerado, mesmo sendo feita em casa”.

Por último, a ministra explica que, para os funcionários públicos que são “imunodeprimidos e que só têm 30 dias para estar em casa”, com o destacamento no âmbito deste despacho, “a contagem desse período fica suspensa”.

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