Profissionais da cultura terão de pagar IRS sobre apoio do Fundo de Fomento
As prestações excepcionais da Segurança Social e a verba da linha de apoio aos artistas contam como rendimento profissional e serão tributados pelo fisco. Ordem dos Contabilistas discorda.
Os profissionais da cultura que já receberam ou estão à espera de receber do Fundo de Fomento Cultural um complemento aos apoios extraordinários da Segurança Social aos trabalhadores independentes irão pagar IRS sobre todos esses valores. Os montantes deverão ser declarados ao fisco na Primavera do próximo ano, quando chegar a altura da entrega da declaração de rendimentos de 2020.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.