Taxas moderadoras nas consultas acabam esta quinta-feira, nos exames feitos fora do SNS só em Janeiro

Decreto-lei do Governo é publicado esta quarta-feira em Diário da República. Medida entra em vigor com alguns meses de atraso em relação ao prometido pelo Executivo.

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Rui Gaudencio

As taxas moderadoras das consultas que são prescritas no âmbito dos cuidados de saúde primários, como uma consulta de especialidade de cardiologia ou ortopedia receitada pelo médico de família, acabam esta quinta-feira, dia 5 de Novembro. E as taxas pagas pelos utentes nos exames complementares de diagnóstico e terapêutica (como ecografias, raio-x ou electrocardiogramas) prescritos no âmbito dos cuidados de saúde primários e realizados fora do Serviço Nacional de Saúde terminarão a 1 de Janeiro do próximo ano.

No entanto, se esses exames complementares de diagnóstico e terapêutica forem feitos em instituições e serviços públicos de saúde também já serão gratuitos a partir desta quinta-feira.

A medida, que consta de um decreto do Governo aprovado em Conselho de Ministros a 22 de Outubro e promulgado pelo Presidente da República na passada sexta-feira, foi esta quarta-feira publicada em Diário da República.

A medida sobre as taxas moderadoras das consultas chega com alguns meses de atraso no que diz respeito às consultas e aos exames realizados no Serviço Nacional de Saúde, já que a lei do Orçamento do Estado definia que, com a sua entrada em vigor - que foi a 1 de Abril -, “o Governo procede à dispensa da cobrança de taxas moderadoras nas consultas de cuidados de saúde primários”, e a partir de 1 de Setembro o Executivo também procederia à dispensa da cobrança de taxas moderadoras dos exames de diagnóstico e terapêutica prescritos nos cuidados de saúde primários (os centros de saúde e postos médicos) realizados no Serviço Nacional de Saúde. O orçamento para este ano também definia que os exames prescritos no SNS e realizados no privado só passariam a ser gratuitos a 1 de Janeiro de 2021.

O decreto-lei do Governo recorda que esta questão da gratuitidade das taxas moderadoras já foi incluída na nova Lei de Bases da Saúde, aprovada na anterior legislatura. “Com o objectivo de promover a correcta orientação dos utentes, deve ser dispensada a cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e, se a origem da referenciação for o SNS, nas demais prestações de saúde, nos termos a definir por lei”, estipulava a base 24.

E cita também o programa do Governo que, “com o objectivo expresso de alcançar um SNS cada vez mais justo e inclusivo, que responda melhor às necessidades da população e garanta a cobertura universal em saúde”, salientava a “importância da redução de custos que os cidadãos suportam na saúde, designadamente através da eliminação faseada do pagamento de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e em todas as prestações de cuidados, cuja origem seja uma referenciação do SNS”.

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