Estado de emergência permite impor medição da febre, mas dúvidas sobre constitucionalidade podem ser levantadas
Especialistas em Protecção de Dados admitem que estado de emergência não evita que medida seja contestada em tribunal e que este possa decretar a sua inconstitucionalidade por falta de proporcionalidade. Em causa eventual ineficácia da detecção da febre para prevenir covid-19.
Uma nova declaração de emergência devido à pandemia de covid-19 permite ao Governo impor a medição de temperatura em locais públicos, nomeadamente em espaços comerciais e culturais, uma medida que restringe direitos fundamentais. Mas não evita que eventualmente esta obrigação possa ser contestada em tribunal e que este decrete a sua eventual inconstitucionalidade, por violação do princípio da proporcionalidade, consideram especialistas em Protecção de Dados ouvidos pelo PÚBLICO.
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