Só 179 pessoas informaram app StayAway Covid de que tinham covid-19
Apenas 500 infectados receberam um código de um médico para introduzir na app. E só 179 decidiram usá-lo. A aplicação teve mais 111 mil downloads desde que Costa anunciou que quer torná-la obrigatória.
Há mais de 1,6 milhões de telemóveis com a aplicação StayAway Covid a funcionar, mas só 179 pessoas diagnosticadas com covid-19 inseriram o código que permite alertar os restantes utilizadores da app de que estiveram nas suas redondezas.
“O problema da aplicação não é o facto de ser voluntária. São as dificuldades na organização do sistema de saúde e a dificuldade dos médicos na linha da frente”, explica ao PÚBLICO o presidente do Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência (Inesc Tec), José Manuel Mendonça, que lidera o desenvolvimento da aplicação desde Março. “Há pessoas que são diagnosticadas e têm o código no dia seguinte. Outras na semana seguinte, e outras duas semanas depois. E aí já não faz sentido utilizá-lo.”
A aplicação, que foi lançada no final de Agosto, permite que os infectados com o novo coronavírus possam inserir um código no telemóvel (dado pelo médico) que avisa as pessoas de quem estiveram perto nos últimos 15 dias.
Até agora, porém, a equipa do Inesc Tec diz que apenas 500 pessoas infectadas com covid-19 receberam um código de um médico para introduzir na aplicação. E só 179 decidiram introduzi-lo na app.
Mais 111 mil downloads desde o anúncio de Costa
A informação chega numa altura em que o Governo quer tornar obrigatório o uso da aplicação em contexto laboral, escolar e académico e multar quem desrespeita as regras. Desde o anúncio feito pelo primeiro-ministro, a app foi descarregada 111 mil vezes.
“É um aumento de 7,9% ao dia anterior, o que é muito positivo. Só que os portugueses já estavam a aderir sem ideia de obrigatoriedade”, reforça o presidente do Inesc Tec, que admite recear os efeitos da medida. “Nós estamos de acordo com a Comissão Nacional de Protecção de Dados”, diz: “tornar a aplicação obrigatória pode ser contraprodutivo e volta a levantar receios sobre a privacidade que não fazem sentido.”
Esta quarta-feira, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) fez notar que tornar obrigatória a utilização de uma aplicação para alertar para possíveis contágios por covid-19 “suscita graves questões relativas à privacidade dos cidadãos”. Quando foi aprovada em Julho em Conselho de Ministros, a aplicação foi apresentada como “um instrumento complementar e voluntário de resposta à situação epidemiológica” através do reforço da identificação de contactos.
Para a equipa da StayAway Covid, a prioridade deve ir para o desenvolvimento de uma forma de o diagnóstico médico de covid-19 vir acompanhado de um código que as pessoas podem introduzir na aplicação.
O Presidente da República anunciou esta quinta-feira que poderá enviar a lei para o Tribunal Constitucional. “Prefiro mil vezes pedir ao Tribunal Constitucional que esclareça rapidamente a situação do que avançar com uma decisão que vai arrastar uma polémica”, afirmou Marcelo Rebelo de Sousa.
“O Parlamento é livre de aprovar ou não”, frisou o Presidente, mas, se no final do processo legislativo ainda “se suscitarem dúvidas”, a lei irá para o Constitucional. Ou seja, a lei não será promulgada enquanto não for esclarecida a sua constitucionalidade.