Governo inclui ginásios nas despesas de IVA a abater no IRS
Portugueses vão ter mais uma actividade para poder deduzir até 15% do IVA gasto pela família, se a proposta de OE 2021 for aprovada. Depois dos restaurantes, cabeleireiros e reparações automóveis, passam a estar também incluídas nesse grupo as facturas dos ginásios e centros de fitness.
Não era bem o que o sector queria, mas pode ser uma ajuda. O Governo tenciona, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2021 apresentada esta segunda-feira ao Parlamento, incluir a actividade física à lista de serviços cujo pagamento pelo contribuinte pode ser deduzido à colecta de IRS de 15% do IVA pago num ano, até ao limite de 250 euros.
Segundo a proposta de lei, que confirma a versão preliminar do OE 2021 neste ponto, é adicionado ao número 1 do artigo 78º-F do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) uma nova alínea, a f , relativa à “secção P, classe 85510 (ensino desportivo e recreativo, e secção R, classe 93120 (actividades dos clubes desportivos) e 93130 (actividades de ginásio-fitness).
Com esta adição no código do IRS, as actividades desportivas exercidas em ginásio, centros de fitness, clubes desportivos ou outros identificados nas referências da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas passam a poder ser incluídas no IVA (até 15% dos gastos anuais até ao limite de 250 euros ano) que os contribuintes comprovam como pago para poder deduzir em sede de IRS.
Pense no site da e-fatura: quando vai abater uma factura nesse registo do portal das finanças encontra vários ícones: saúde, mas também restaurantes, cabeleireiros, veterinários e centros de reparação automóvel. A partir de Janeiro de 2021, se a proposta final de OE que esta segunda-feira foi entregue na Assembleia da República for aprovada no Parlamento, em Janeiro poderá ter um novo ícone para abater o IVA pago com ginásios e actividades em clubes desportivos durante o ano. Desde que tenha factura.
O sector dos ginásios, que antevê uma redução de 50% das receitas este ano à conta da crise pandémica (a actividade esteve dois meses e meio interditada, só reabrindo em Junho, com fortes restrições sanitárias e de distanciamento), sugeriu três alterações fiscais ao Governo: redução do IVA de 23% para 13% sobre a actividade desportiva; benefício directo via dedução de custos com a actividade desportiva em ginásios em sede de IRS; ou incentivo, em sede de IRC, às empresas que contribuíssem para que os seus funcionários praticassem exercício físico em centros de fitness fora das instalações empresariais.
Para já, o Governo só se comprometeu com estender o abatimento de despesas com o IVA em sede de colecta de IRS, nos limites já referidos.