E se um funcionário judicial incitar ao ódio nas redes sociais? Pode ser proibido de votar

Entre 2016 e 2017, um oficial de justiça vociferou nas redes sociais contra negros, homossexuais, judeus e detractores de Donald Trump, entre outros. Durante o julgamento, mostrou-se arrependido e alegou que a tentativa de afirmação nas redes sociais procurava iludir o facto de se sentir hostilizado no local de trabalho. O tribunal obrigou-o a pagar mil euros e proibiu-o de votar durante quatro anos.

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Incitar ao ódio e à discriminação nas redes sociais pode levar ao impedimento da participação cívica Nuno Ferreira Santos

Ao longo de oito meses, um escrivão auxiliar, em funções no Tribunal Judicial de Aveiro, usou as redes sociais Facebook e Twitter para destilar o seu ódio face aos judeus, aos negros, aos homossexuais, a tudo, enfim, que se desviasse da norma. Sem esconder a sua identidade profissional, e numa altura em que até andava a estudar Direito, incitou à discriminação, veiculou simbologia nazi e desafiou os seus mais de mil seguidores à prática de crimes como o de defecar em campas. Quando foi denunciado, mostrou-se arrependido, desculpou-se com o facto de se sentir hostilizado e alegou instabilidade emocional. Tinha, aliás, começado a fazer psicoterapia. Ainda assim, o tribunal entendeu que tais publicações acarretaram uma “diminuição da sua idoneidade cívica” e condenou-o à proibição de votar em quaisquer eleições durante quatro anos consecutivos.

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